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Jó Pereira alerta urgência de tramitação de PL do do ICMS para que Alagoas não perca recursos do novo Fundeb
A deputada Jó Pereira (PSDB) alertou para a necessidade de uma tramitação célere do Projeto de Lei 988/2022 que altera o índice de distribuição do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
O PL é de autoria do Poder Executivo e determina a adequação do percentual da educação ao novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O PL foi protocolado na Casa de Tavares Bastos no dia 17 de julho deste ano, com pedido de apreciação em caráter de urgência.
“Se o projeto não estiver sancionado, e publicado como lei, até o dia 26 deste mês de agosto, adequando o índice de distribuição do ICMS, utilizando o critério de qualidade da educação, Alagoas pode perder recursos do novo Fundeb", explicou a deputada que é candidata a vice na chapa de Rodrigo Cunha.
A parlamentar falou sobre o assunto ao final da sessão de terça-feira, 09, na Assembleia Legislativa de Alagoas.
Presidente da Comissão de Educação da ALE, Jó ressaltou que, em linhas gerais, a proposta visa garantir parcelas maiores do imposto aos municípios com melhores resultados educacionais, em cumprimento ao que determina a Emenda Constitucional (EC) 108/2020.
De acordo com a mensagem governamental, o PL objetiva alterar a repartição da cota-parte de 25% do ICMS repassado aos municípios alagoanos por força da EC, na forma de 65%, na proporção do valor adicionado das operações relativas à circulação de mercadorias e na prestação de serviços, e de 30% na forma do projeto de lei, sendo alterado apenas o percentual relativo à 15%, que será apresentado com base em indicadores de natureza educacional.
Os ajustes propostos no PL 988 são decorrentes da necessidade de atualizar leis estaduais para implementação do ICMS Educação e visam tornar o financiamento da educação mais redistributivo e equitativo, garantindo parcelas maiores do imposto aos municípios com melhores resultados educacionais.
“Pelo critério anterior à Emenda Constitucional, os municípios tinham direito a 75% da arrecadação sobre as operações realizadas em seu território, pertinentes à circulação de mercadorias e à prestação de serviços, e os outros 25% eram repassados aos municípios por critérios definidos na legislação estadual. Com a mudança trazida pela emenda, os municípios passam a ter direito a 65% da arrecadação sobre as operações realizadas em seu território e, dos 35% ressaltantes, 10% precisam ser distribuídos com base em indicadores de melhoria dos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos alunos”, explicou Jó.
Um dos pontos da Emenda Constitucional que tornou o Fundeb permanente, promulgada em agosto de 2020, estabeleceu o prazo máximo de dois anos para os estados reverem a forma de distribuição dos recursos. A data-limite para aprovação das respectivas leis estaduais referentes ao assunto é 26 de agosto deste ano.
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