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Luciano se desespera após decisão do TRE sobre sua campanha em Arapiraca

Por Paulo Marcello 10/11/2020 00h12
Por Paulo Marcello 10/11/2020 00h12
Luciano se desespera após decisão do TRE sobre sua campanha em Arapiraca
Luciano Barbosa - Foto: Arquivo

O Vice-governador Luciano Barbosa (sem partido) gravou um vídeo no qual chama de fake news (notícias falsas) as decisões tomadas pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) quanto à retirada de seu nome das urnas da eleição para prefeito de Arapiraca. O político continua insistindo que é candidato, enquanto a decisão não chega ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em casos semelhantes apenas confirma as decisões de cada instância inferior.

Luciano tenta enganar seus eleitores e culpa a oposição e a imprensa pelas notícias sobre seu indeferimento, ou seja, que sua campanha esteja ‘não regular’, mas a informação é do site DivulgaCand, que traz a relação de todas as candidaturas e a prestação de contas de todos os candidatos a prefeito, vice e a vereador de todo o país. Portanto, a mídia está divulgando o que é público e verdadeiro no portal do TSE e não se trata de informação falsa.

Nesta segunda-feira (9), o pleno do TRE decidiu que as informações de Luciano (nome e número) sejam retiradas das urnas de Arapiraca, eliminando em definitivo as possibilidades de o vice-governador concorrer ao cargo de prefeito. Entendendo que a informação não é fake news, sua defesa já informou que ele irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para manter as informações da chapa para participar das eleições do próximo domingo (15).

O próprio advogado de defesa, Fábio Gomes, afirmou que os votos sub judice, que é quando um candidato é indeferido e entra com recurso, normalmente são contados separados pelo sistema, é o chamado voto congelado. Quando a decisão é ratificada pelo Supremo, todos os votos são considerados nulos, sem chance de recorrer em outra instância.

Por sua vez, os advogados de Luciano aguardam por um milagre e usam como argumento nas ações o artigo 51 da resolução do TSE, que diz "o candidato cujo registro esteja sub judice pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição".