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Justiça determina que faculdade reduza mensalidade em até 50% em AL
A faculdade Estácio de Sá terá que pagar multa diária de R$ 2 mil, caso não reduza as mensalidades dos alunos matriculados nos cursos da instituição em todas as unidades de Alagoas. De acordo com decisão da Justiça, o desconto terá que ser de 30% apenas para as disciplinas teóricas e de 50% para as disciplinas teóricas e práticas.
A decisão é do juiz José Cícero Alves da Silva, da 4ª Vara Cível de Maceió - em tutela de urgência - e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, na última quarta-feira (20). A medida também abrange os estudantes que possuem financiamento estudantil parcial ou total, assim como aqueles que tenham qualquer espécie de bolsa ou bonificação de qualquer natureza.
Segundo os autos, os estudantes da instituição estão tendo aulas apenas na modalidade Ensino à Distância (EAD), desde o dia 18 de março, por estarem em isolamento social como medida de segurança durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). Por conta disso, a Defensoria Pública de Alagoas sustenta que houve mudança na base contratual, já que os estudantes firmaram contrato para prestação de serviços de forma presencial.
Para o magistrado, é perceptível que a mudança de modalidade de ensino gerou redução de custos para a instituição (água, energia elétrica, limpeza, manutenção, transporte de funcionários, entre outros) na mesma medida que aumentou os gastos dos estudantes. Por sua vez, segundo a Defensoria, os estudantes estariam tendo um gasto maior, com internet, computadores, impressão de documentos e energia elétrica em casa.
“É relevante a consideração de que diante dessas circunstâncias os consumidores viram-se obrigados a readaptarem-se a nova rotina de estudos, tendo que suportarem de forma unilateral todos os acréscimos de custos advindos dessa nova sistemática (aulas on-line)”, diz a decisão.
Além da redução da mensalidade, o juiz proibiu a inscrição dos alunos em serviços de proteção ao crédito para dívidas geradas no período de isolamento; a criação de embaraços ao fornecimento de documentos solicitados pelos alunos; e o condicionamento dos pedidos de rescisão ou suspensão dos contratos a qualquer tipo de multa. A instituição também não poderá dicultar os pedidos de rematrícula no semestre subsequente, mesmo em caso de inadimplências geradas a partir de março de 2020.
A faculdade Estácio de Sá tem duas unidades em Maceió, nos bairros Jaraguá e Jatiúca e mantém polos na capital e no interior de Alagoas, sendo duas em Arapiraca (Centro e Brasília) outras três em Coruripe, São José da Tapera e Penedo, além de mais quatro polos em Maceió, nos bairros Gruta, Farol, Antares e Jatiúca.
A decisão é do juiz José Cícero Alves da Silva, da 4ª Vara Cível de Maceió - em tutela de urgência - e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, na última quarta-feira (20). A medida também abrange os estudantes que possuem financiamento estudantil parcial ou total, assim como aqueles que tenham qualquer espécie de bolsa ou bonificação de qualquer natureza.
Segundo os autos, os estudantes da instituição estão tendo aulas apenas na modalidade Ensino à Distância (EAD), desde o dia 18 de março, por estarem em isolamento social como medida de segurança durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). Por conta disso, a Defensoria Pública de Alagoas sustenta que houve mudança na base contratual, já que os estudantes firmaram contrato para prestação de serviços de forma presencial.
Para o magistrado, é perceptível que a mudança de modalidade de ensino gerou redução de custos para a instituição (água, energia elétrica, limpeza, manutenção, transporte de funcionários, entre outros) na mesma medida que aumentou os gastos dos estudantes. Por sua vez, segundo a Defensoria, os estudantes estariam tendo um gasto maior, com internet, computadores, impressão de documentos e energia elétrica em casa.
“É relevante a consideração de que diante dessas circunstâncias os consumidores viram-se obrigados a readaptarem-se a nova rotina de estudos, tendo que suportarem de forma unilateral todos os acréscimos de custos advindos dessa nova sistemática (aulas on-line)”, diz a decisão.
Além da redução da mensalidade, o juiz proibiu a inscrição dos alunos em serviços de proteção ao crédito para dívidas geradas no período de isolamento; a criação de embaraços ao fornecimento de documentos solicitados pelos alunos; e o condicionamento dos pedidos de rescisão ou suspensão dos contratos a qualquer tipo de multa. A instituição também não poderá dicultar os pedidos de rematrícula no semestre subsequente, mesmo em caso de inadimplências geradas a partir de março de 2020.
A faculdade Estácio de Sá tem duas unidades em Maceió, nos bairros Jaraguá e Jatiúca e mantém polos na capital e no interior de Alagoas, sendo duas em Arapiraca (Centro e Brasília) outras três em Coruripe, São José da Tapera e Penedo, além de mais quatro polos em Maceió, nos bairros Gruta, Farol, Antares e Jatiúca.
Paulo Marcello
Natural de São Paulo (SP), é radialista profissional desde 1988, animador de eventos, mestre de cerimônias e DJ. Reside em Arapiraca (AL), onde apura os bastidores da política alagoana.
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