Blogs
Após denúncia, Ministro suspende pagamento de horas extras no TJAL
Os servidores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) estão proibidos de receber o pagamento referente aos “serviços extraordinários” prestados junto aos programas “Justiça Efetiva” e “Gabinete de Crise”, por determinação do corregedor nacional de Justiça substituto, Emmanoel Pereira.
O ministro manteve a suspensão de todos os pagamentos adicionais a servidores do TJAL, após denúncia anônima sobre a liberação destas horas extras sem a devida autorização legal e aprovação prévia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme determinado pelo Provimento n. 64/2017 e pela Recomendação n. 31/2019.
Segundo a denúncia, os pagamentos, com acréscimo, seriam autorizados pela presidência do TJAL aos magistrados e servidores da Corte estadual, por conta de eventuais serviços extraordinários prestados em programas que estão em andamento em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O ministro entendeu necessária e adequada à manutenção da suspensão outrora determinada.
“A uma, por força de todos os normativos deste Conselho, além da natureza e especificidade do trabalho remoto, o que demonstram a plausibilidade do direito. A duas, em razão do fundado receio de prejuízo ou dano irreparável decorrente dos acréscimos aos vencimentos de servidores, mormente durante o regime de plantão extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário”, afirmou o corregedor nacional substituto.
O TJAL tem um prazo de 10 dias para encaminhar à Corregedoria Nacional de Justiça todos os atos e documentos relativos ao pagamento das verbas remuneratórias ou indenizatórias efetuadas no âmbito dos programas “Justiça Efetiva” e “Gabinete de Crise”.
com Corregedoria Nacional de Justiça.
O ministro manteve a suspensão de todos os pagamentos adicionais a servidores do TJAL, após denúncia anônima sobre a liberação destas horas extras sem a devida autorização legal e aprovação prévia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme determinado pelo Provimento n. 64/2017 e pela Recomendação n. 31/2019.
Segundo a denúncia, os pagamentos, com acréscimo, seriam autorizados pela presidência do TJAL aos magistrados e servidores da Corte estadual, por conta de eventuais serviços extraordinários prestados em programas que estão em andamento em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O ministro entendeu necessária e adequada à manutenção da suspensão outrora determinada.
“A uma, por força de todos os normativos deste Conselho, além da natureza e especificidade do trabalho remoto, o que demonstram a plausibilidade do direito. A duas, em razão do fundado receio de prejuízo ou dano irreparável decorrente dos acréscimos aos vencimentos de servidores, mormente durante o regime de plantão extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário”, afirmou o corregedor nacional substituto.
O TJAL tem um prazo de 10 dias para encaminhar à Corregedoria Nacional de Justiça todos os atos e documentos relativos ao pagamento das verbas remuneratórias ou indenizatórias efetuadas no âmbito dos programas “Justiça Efetiva” e “Gabinete de Crise”.
com Corregedoria Nacional de Justiça.
Paulo Marcello
Natural de São Paulo (SP), é radialista profissional desde 1988, animador de eventos, mestre de cerimônias e DJ. Reside em Arapiraca (AL), onde apura os bastidores da política alagoana.
Ver todos os postsÚltimas notícias
Esporte
FAF divulga tabela básica do Campeonato Alagoano 2025
Entretenimento
Will Smith é citado em inquérito da PF sobre plano de golpe de Estado
Polícia
Polícia apreende planta de maconha em estufa durante ação em Junqueiro
Saúde
No HGE, vítima de tragédia na Serra da Barriga passa por complexa cirurgia no fêmur
Brasil / Mundo