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Candidato é barrado na eleição para Conselho Tutelar de Arapiraca, mesmo após decisão judicial

Por Paulo Marcello 04/10/2019 15h03
Por Paulo Marcello 04/10/2019 15h03
Candidato é barrado na eleição para Conselho Tutelar de Arapiraca, mesmo após decisão judicial
Candidato diz que não vai participar da eleição, mesmo após mandado de segurança - Foto: foto: Cortesia
O produtor de eventos e palhaço Marlos Henrique (38) encaminhou, na tarde desta sexta-feira (5), nota de repúdio contra a comissão responsável pelo pleito do próximo domingo (6) quando serão eleitos os conselheiros tutelares de todo país. Marlos, que também é ex-conselheiro tutelar (2010-2013), disse que existem pessoas que querem se perpetuar no cargo e se beneficiar individualmente.

Marlos alega que sua candidatura foi indeferida por atraso na entrega de documento, nada consta da Polícia Civil (PC) razão pela qual recorreu da decisão do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) obtendo mandado de segurança na Justiça a seu favor, garantindo deferimento da inscrição ao pleito, segundo o que rege o edital do certame. Apesar da decisão judicial, o produtor não foi incluído na lista de candidatos ao cargo.

Na nota, Marlos agradece ao apoio recebido de amigos, familiares e de pessoas que conhecem seu trabalho como conselheiro tutelar e que estavam dispostas, voluntariamente, em votar em seu nome no pleito deste domingo. O produtor disse ainda que vai procurar a Defensoria Pública, na próxima semana, onde vai cobrar ao CMDCA indenização por danos morais.

A eleição dos conselheiros ocorrerá no domingo, das 8h às 17h, no campus I da Universidade Estadual de Alagoas (Uneal) contando com 17 candidatos para 10 vagas de conselheiro, cuja remuneração mensal é de pouco mais de R$ 2 mil, cujo voto é facultativo para todo eleitor que esteja com seu título de eleitor em dia, além de documento oficial com foto.

Nota de Repúdio

Venho por meio desta nota, agradecer a todas as pessoas, em especial meus familiares e amigos, pessoas que conhecem nossa história, nossa luta diária, para informar que não sou mais candidato ao cargo de conselheiro titular por Arapiraca. 

Venho ainda, demonstrar meu repúdio ao CMDCA que em seu artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) incisos II a X trata das diretrizes da política de atendimento; sua função que regulamenta e organiza o processo eleitoral. Função considerada de interesse público e relevante. Infelizmente, existem pessoas mal intencionadas que querem se perpetuar no cargo para fazer politicagem e se beneficiar individualmente.

Comuniquei minha pré inscrição na eleição do conselho, esse órgão importantíssimo para o fortalecimento das políticas públicas de atendimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente da nossa gloriosa Arapiraca. Infelizmente, não obtive êxito, pois no período de inscrição não apresentei a declaração de nada consta, da Polícia Civil, que só é retirado em Maceió num prazo de 48 horas. 

Como apresentei os documentos após o prazo de inscrição, minha candidatura foi indeferida. Recorri ao pleno do CMDCA, dentro do prazo de apelação e escrevi de próprio punho, a razão e todas as circunstâncias de ter apresentado fora do prazo, apelando para o diálogo, o respeito às leis e a todos do órgão que compete fiscalizar e planejar o pleito. 

Não conseguindo o deferimento, recorri a Defensoria Pública, apresentando a situação e razões pelas quais queria participar deste processo eleitoral, conseguindo mandado de segurança na Justiça a meu favor, garantindo deferimento da inscrição para eleição e tudo que rege o edital 2019.

Sou grato a todas as pessoas que disseram que iriam me apoiar, votando de forma consciente e respeitosa. Obrigado a todos pela gratidão, pelo respeito e consideração com essa causa tão nobre.

Marlos Henrique