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Aluno poderá faltar à atividade escolar em dias de guarda de sua religião

Por Paulo Marcello 07/01/2019 08h08
Por Paulo Marcello 07/01/2019 08h08
Aluno poderá faltar à atividade escolar em dias de guarda de sua religião
Jair Messias Bolsonaro sanciona Lei que muda LDB - Foto: Imagem: Nova Escola
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que permite falta de aluno à atividade escolar em dias considerados de guarda pela religião. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (04), e entrará em vigor a partir de março deste ano.

Para que o aluno tenha esse direito garantido, ele deverá apresentar justificativa prévia, por escrito, para informar o motivo da ausência. O texto não destaca com quantos dias de antecedência deve ser feita esta comunicação.

A atividade também pode ser substituída por um trabalho escrito ou pesquisa sobre um tema e com prazo determinado pela instituição. Para compensar a falta e reposição de prova, por exemplo, a escola deverá definir nova data para atender ao aluno no mesmo turno em que frequenta as aulas ou em dia agendado.

Vale lembrar que a proposta foi apresentada em 2003 pelo deputado federal Rubens Otoni (PT-GO) que foi reeleito em 2018. No texto original, o parlamentar citou casos de protestantes, adventistas do Sétimo Dia, judeus e até outros seguidores de religiões que guardam a sexta e o sábado para adoração divina.

Questões religiosas já chegaram a mudar a estrutura do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que desde 2017 é realizado em dois domingos para não ter provas aos sábados. E vem mais por aí.