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CCJ aprova criminalização de agressões contra cães e gatos
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (13), projeto de lei da Câmara (PLC 39/2015) que criminaliza condutas praticadas contra cães e gatos. O relator, senador Alvaro Dias (PV-PR), apresentou parecer pela aprovação com seis emendas. A proposta será votada, em seguida, no Plenário do Senado.
Segundo destacou Alvaro Dias no parecer, o PLC 39/2015 enquadra criminalmente as condutas de matar, omitir socorro, abandonar, promover lutas e expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cães e gatos. Prevê ainda aumento de pena quando o crime for praticado com uso de veneno, fogo, asfixia, mediante reunião de mais de duas pessoas ou ainda quando acarretar a debilidade permanente no animal.
O relator observou que a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) já tipifica como crime a prática de maus-tratos contra animais domésticos, que é punida com detenção de três meses a um ano mais multa. Como os atos de violência (morte, lesão corporal, mutilação e abuso) contra animais domésticos continuam acontecendo, ele concorda que é necessário mudar a lei penal para desestimular tais comportamentos.
Penas excessivas
Apesar de apoiar a proposta, o relator avaliou que as penas recomendadas pelo seu autor, o deputado federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP), se mostraram “excessivas e desproporcionais” quando comparadas às penas por atos de violência contra seres humanos.
“A pena de três a cinco anos de detenção para quem mata um cão ou um gato, por exemplo, é maior do que a de quem comete homicídio culposo, lesão corporal grave, autoaborto ou aborto com consentimento. Já a pena de um a três anos de detenção para a omissão de socorro de cão ou gato, em situação de grave e iminente perigo, é seis vezes maior que a do crime de omissão de socorro previsto no artigo 135 do Código Penal”, observou Alvaro Dias em seu relatório.
Esse entendimento o levou a promover ajustes nas penas sugeridas no projeto. Uma das mudanças tratou da promoção de luta entre cães. Em vez da pena de reclusão de três a cinco anos defendida originalmente, ele recomendou reclusão de três meses a um ano.
Voto em separado
O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) chegou a apresentar voto em separado pela rejeição do projeto, por entender que apresentava vícios de constitucionalidade e juridicidade, além de ser reprovável quanto ao mérito. No entanto, decidiu abrir mão de seu posicionamento para que a proposta pudesse continuar a tramitar.
Se o PLC 39/2015 for aprovado pelo Plenário do Senado com as alterações propostas por Alvaro Dias, terá de retornar à Câmara dos Deputados para ser votado novamente.
Com informações da Agência Senado
Segundo destacou Alvaro Dias no parecer, o PLC 39/2015 enquadra criminalmente as condutas de matar, omitir socorro, abandonar, promover lutas e expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cães e gatos. Prevê ainda aumento de pena quando o crime for praticado com uso de veneno, fogo, asfixia, mediante reunião de mais de duas pessoas ou ainda quando acarretar a debilidade permanente no animal.
O relator observou que a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) já tipifica como crime a prática de maus-tratos contra animais domésticos, que é punida com detenção de três meses a um ano mais multa. Como os atos de violência (morte, lesão corporal, mutilação e abuso) contra animais domésticos continuam acontecendo, ele concorda que é necessário mudar a lei penal para desestimular tais comportamentos.
Penas excessivas
Apesar de apoiar a proposta, o relator avaliou que as penas recomendadas pelo seu autor, o deputado federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP), se mostraram “excessivas e desproporcionais” quando comparadas às penas por atos de violência contra seres humanos.
“A pena de três a cinco anos de detenção para quem mata um cão ou um gato, por exemplo, é maior do que a de quem comete homicídio culposo, lesão corporal grave, autoaborto ou aborto com consentimento. Já a pena de um a três anos de detenção para a omissão de socorro de cão ou gato, em situação de grave e iminente perigo, é seis vezes maior que a do crime de omissão de socorro previsto no artigo 135 do Código Penal”, observou Alvaro Dias em seu relatório.
Esse entendimento o levou a promover ajustes nas penas sugeridas no projeto. Uma das mudanças tratou da promoção de luta entre cães. Em vez da pena de reclusão de três a cinco anos defendida originalmente, ele recomendou reclusão de três meses a um ano.
Voto em separado
O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) chegou a apresentar voto em separado pela rejeição do projeto, por entender que apresentava vícios de constitucionalidade e juridicidade, além de ser reprovável quanto ao mérito. No entanto, decidiu abrir mão de seu posicionamento para que a proposta pudesse continuar a tramitar.
Se o PLC 39/2015 for aprovado pelo Plenário do Senado com as alterações propostas por Alvaro Dias, terá de retornar à Câmara dos Deputados para ser votado novamente.
Com informações da Agência Senado
Niel Antonio
Jornalista formado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), acredita numa comunicação social e ambiental com potencial transformador. Produz conteúdo no silêncio e também ao som de uma boa MPB. Nas entrelinhas das áreas do Jornalismo, busca desafios de produção diversos, como experiência a ser acrescentada aos quatro anos de bacharelado.
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