Candidaturas e partidos têm até 3 de novembro para prestar contas do 1º turno
Candidatas, candidatos e partidos políticos que participaram do 1º turno das Eleições 2026 têm até 3 de novembro para encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas final das campanhas. O prazo está previsto no calendário eleitoral e abrange as informações sobre a arrecadação e a aplicação de recursos financeiros e estimáveis em dinheiro utilizados durante a campanha.
A data também marca o prazo final para que candidatas e candidatos que não disputaram o 2º turno transfiram as sobras de campanha ao órgão partidário correspondente e devolvam ao Tesouro Nacional eventuais recursos não utilizados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conforme as regras eleitorais.
A prestação de contas permite à Justiça Eleitoral fiscalizar a arrecadação e a aplicação dos recursos de campanha, contribuindo para a transparência do processo eleitoral.
Novo sistema
Nas Eleições 2026, a prestação de contas deverá ser elaborada por meio do CONTA+JE, novo sistema desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para esse fim, conforme a Resolução nº 23.607/2019.
A plataforma ganhou uma versão web, novas formas de autenticação e integração com o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
As mudanças modernizam a estrutura do sistema e ampliam as opções de acesso dos usuários, com o objetivo de simplificar os procedimentos de prestação de contas eleitorais.
Também foram aperfeiçoadas funcionalidades que auxiliam na identificação e na correção de inconsistências antes do envio das informações à Justiça Eleitoral.
Com a nova versão, não é mais necessário entregar mídias físicas à Justiça Eleitoral para encaminhar a prestação de contas. O acesso ao sistema também pode ser feito por meio da plataforma gov.br ou do e-Título, com mecanismos de autenticação que contribuem para a segurança e a rastreabilidade do procedimento.
Prazo para o 2º turno
Candidatas e candidatos que disputaram o 2º turno têm até 14 de novembro para apresentar a prestação final de contas. O prazo também se aplica aos partidos e aos órgãos partidários que realizaram doações ou gastos em favor dessas candidaturas.
Nesse caso, a prestação de contas deve abranger a movimentação financeira relativa aos dois turnos da eleição. O descumprimento das regras de prestação de contas pode acarretar consequências previstas na legislação eleitoral para candidaturas e partidos políticos.
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