Ministro Zanin explica como funcionará a prorrogação do horário das eleições no Brasil

Por Redação 25/10/2026 18h06 - Atualizado em 25/10/2026 18h06
Por Redação 25/10/2026 18h06 Atualizado em 25/10/2026 18h06
Ministro Zanin explica como funcionará a prorrogação do horário das eleições no Brasil
Urna eletrônica - Foto: Adriano Machado/Reuters

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu como deverá funcionar a prorrogação excepcional do horário de votação nas eleições de hoje, 25 de outubro. A medida permite que determinadas seções eleitorais permaneçam abertas até as 19h, no horário de Brasília, mas não determina a reabertura dos locais onde as urnas já haviam sido encerradas às 17h.

O esclarecimento é importante porque a decisão provocou dúvidas entre eleitores e entre os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em todo País, após a divulgação da extensão do horário. Segundo Zanin, somente as seções que ainda estavam abertas no momento da determinação deverão continuar recebendo eleitores até as 19h.

“Determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados”, afirmou o ministro.

Na prática, isso significa que não haverá reabertura generalizada das seções eleitorais que encerraram normalmente suas atividades às 17h. Nesses locais, os votos registrados serão computados e encaminhados para totalização normalmente.

Já as seções que ainda estavam funcionando quando a determinação foi expedida deverão permanecer abertas até as 19h, permitindo que os eleitores afetados pelos problemas registrados durante o domingo tenham mais tempo para exercer o direito ao voto.

A decisão de Zanin foi seguida de orientação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques. Em ofício encaminhado aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, Nunes Marques determinou o cumprimento da medida.

“Orienta-se que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília), em estrito cumprimento à determinação judicial”, diz o documento.

A decisão ocorreu após a coligação do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentar pedido de liminar de urgência solicitando a extensão do horário de votação em municípios onde problemas relacionados ao transporte público poderiam ter prejudicado o deslocamento dos eleitores.

Antes de recorrer ao STF, a campanha de Lula havia apresentado ao TSE um pedido para ampliar o horário de votação. A solicitação alcançava localidades de pelo menos nove estados: São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Roraima, Piauí, Paraíba, Pará, Paraná e Rio de Janeiro.

O pedido foi um desdobramento de outra solicitação apresentada anteriormente envolvendo três municípios da Bahia: Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas.

A questão da prorrogação, porém, não ficou restrita à campanha petista. A candidatura de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) também solicitou neste domingo ao TSE uma extensão de duas horas no horário de votação em municípios de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul atingidos por fortes chuvas.

Em Minas Gerais, o pedido da campanha de Flávio Bolsonaro envolveu Belo Horizonte, Poços de Caldas e municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte que tivessem locais de votação afetados pela falta de energia elétrica.

No Rio Grande do Sul, a solicitação contemplou São Borja, Itaqui e Uruguaiana, cidades atingidas pelas chuvas e pela cheia do Rio Uruguai.

Enquanto a Justiça Eleitoral adotava as medidas excepcionais, a apuração dos votos para presidente já havia começado em partes do país.

Em atualização registrada às 17h06 no sistema do Tribunal Superior Eleitoral, 1.225 seções eleitorais já tinham os votos para presidente apurados.

Naquele momento da contagem, Luiz Inácio Lula da Silva aparecia com 57,66%, somando 193.574 votos, enquanto Flávio Bolsonaro registrava 42,34%, com 142.169 votos.

Os números, entretanto, representavam apenas uma parcela inicial das seções eleitorais e não indicavam, naquele estágio da apuração, o resultado definitivo da disputa presidencial.