Após prisão de porteiro em panelaço, MP Eleitoral recomenda respeito à liberdade de expressão

Por Ascom MP 20/10/2026 18h06
Por Ascom MP 20/10/2026 18h06
Após prisão de porteiro em panelaço, MP Eleitoral recomenda respeito à liberdade de expressão
Porteiro preso - Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu, nesta terça-feira (20), Recomendação à Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas, aos comandos das polícias Militar e Civil e à Superintendência Regional da Polícia Federal em Alagoas para assegurar o respeito à liberdade constitucional de expressão e de manifestação política durante a atuação policial. A medida ocorre após um porteiro ter sido conduzido à Central de Flagrantes durante um panelaço realizado no bairro da Ponta Verde, em Maceió, no último dia 16 de outubro.

O documento orienta que manifestações pacíficas, incluindo panelaços, vaias e palavras de ordem, não sejam tratadas como infrações penais apenas por produzirem ruído ou expressarem críticas políticas.

Assinada pelo procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho, a Recomendação PRE-AL nº 04/2026 estabelece orientações para prevenir abordagens arbitrárias, conduções policiais sem razoabilidade e tratamentos diferenciados em razão das opiniões políticas dos manifestantes. Os órgãos destinatários têm prazo de cinco dias para informar à Procuradoria Regional Eleitoral as providências adotadas para divulgar e cumprir as orientações.

Entre os principais pontos, o MP Eleitoral recomenda que as forças de segurança observem o direito constitucional à liberdade de expressão democrática e priorizem o diálogo, a orientação e a mediação, sempre que essas medidas forem suficientes, reservando intervenções coercitivas apenas para situações extremas efetiva e patentemente justificadas. Também orienta que a identificação e a responsabilização de participantes de manifestações coletivas sejam fundamentadas em condutas individuais e elementos objetivos, evitando a escolha arbitrária de pessoas para abordagem policial.

Panelaço e liberdade de expressão

Na situação ocorrida em 16 de outubro, foi lavrado um termo circunstanciado por suposta perturbação do sossego. Para o Ministério Público Eleitoral, o episódio evidencia a necessidade de esclarecer os limites constitucionais da intervenção policial em manifestações políticas.

O documento reconhece que os panelaços são uma forma tradicional de protesto, utilizada em diferentes períodos da história brasileira e por pessoas de variadas orientações ideológicas. A utilização de panelas e outros instrumentos sonoros integra essa modalidade de manifestação e, por si só, não caracteriza infração penal, sendo verdadeiro instrumento de posicionamento constitucional válido em um regime democrático.

A Recomendação destaca que a liberdade de expressão política protege manifestações de apoio, crítica, oposição e inconformismo em relação a candidatos, partidos e agentes públicos, mesmo quando as opiniões expressadas sejam contundentes ou provoquem incômodo transitório.

Isso não significa que toda manifestação sonora esteja livre de limites legais. O MP orienta que eventuais ocorrências de perturbação do sossego sejam analisadas conforme as circunstâncias concretas, considerando a intensidade do som, a duração, o horário, o contexto, a coletividade e a existência de eventual abuso. A simples produção de ruído ou o recebimento de uma reclamação não são suficientes, isoladamente, para caracterizar uma infração.  

Para o procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho, “a liberdade de manifestação política é um direito de todos, constitucionalmente assegurado, independentemente de posicionamento ideológico. O papel das forças de segurança é garantir a ordem pública sem restringir direitos fundamentais. Nossa Recomendação busca assegurar que a atuação policial seja sempre constitucional, proporcional e livre de qualquer interferência na vida política cidadã”.

Atuação policial sem discriminação política

Outro ponto central da Recomendação é a exigência de tratamento igualitário aos participantes de manifestações coletivas. Recomenda-se que as forças de segurança atuem de maneira impessoal, sem distinção entre cidadãos em razão de suas posições políticas ou classe social. A abordagem ou condução de determinado manifestante deve estar apoiada em elementos objetivos que demonstrem sua conduta individual e a existência de fundamento legal.

A recomendação também estabelece que medidas coercitivas não sejam utilizadas como instrumentos de intimidação, interrupção ou desestímulo a manifestações políticas legítimas.