Veja prazo e como justificar a ausência nas Eleições 2026

Por Notícias ao Minuto 05/10/2026 10h10
Por Notícias ao Minuto 05/10/2026 10h10
Veja prazo e como justificar a ausência nas Eleições 2026
A Justiça Eleitoral permite que a ausência seja justificada depois da votação, desde que o eleitor apresente o pedido dentro do prazo estabelecido e comprove o motivo da falta - Foto: Roberto Jayme/TSE

Quem não conseguiu votar neste domingo (4), no primeiro turno das eleições 2026, ainda tem tempo para regularizar a situação. A Justiça Eleitoral permite que a ausência seja justificada depois da votação, desde que o eleitor apresente o pedido dentro do prazo estabelecido e comprove o motivo da falta.

Quem não apresentou a justificativa no próprio dia da votação tem até 60 dias após cada turno para fazer o pedido.Astronomia

- 3 de dezembro de 2026: para justificar a ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro;
- 8 de janeiro de 2027: para justificar a ausência no segundo turno, marcado para 25 de outubro, caso haja.

A justificativa depois da eleição precisa ser acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência. O material é analisado pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título.

Se o pedido for aceito, a justificativa é registrada no histórico eleitoral. Caso seja recusada, o eleitor deverá pagar a multa correspondente à ausência.

POSSO JUSTIFICAR OS DOIS TURNOS DE UMA VEZ?

Não. Cada turno é considerado separadamente para fins de justificativa.

Isso significa que quem não comparecer às urnas tanto no primeiro quanto no segundo turno terá de apresentar um pedido para cada ausência, respeitando os prazos e requisitos correspondentes.

A ausência em um turno também não impede o eleitor de votar no seguinte. Assim, quem não votou no primeiro turno poderá comparecer normalmente às urnas em 25 de outubro, caso haja segundo turno.

COMO JUSTIFICAR DEPOIS DA ELEIÇÃO?

O eleitor poderá escolher entre três caminhos:

- e-Título: pelo aplicativo da Justiça Eleitoral;
- internet: por meio do Autoatendimento Eleitoral - Título Net, nos portais da Justiça Eleitoral;
- presencialmente: em qualquer cartório eleitoral.