Advogado é condenado a nove anos de prisão após usar documentos falsificados em ações contra o Banco do Nordeste

Por Redação com Ascom MPE/AL 01/10/2026 14h02 - Atualizado em 01/10/2026 14h02
Por Redação com Ascom MPE/AL 01/10/2026 14h02 Atualizado em 01/10/2026 14h02
Advogado é condenado a nove anos de prisão após usar documentos falsificados em ações contra o Banco do Nordeste
Homem foi condenado - Foto: Imagem ilustrativa/TRE-PA

Um advogado foi condenado a nove anos de reclusão e ao pagamento de 318 dias-multa após a Justiça reconhecer a prática de crimes relacionados à falsificação de documentos particulares utilizados pelo advogado em ações judiciais contra o Banco do Nordeste.

A decisão foi proferida após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São José da Tapera.

Segundo a denúncia, o advogado teria ajuizado cerca de 42 ações declaratórias contra o Banco do Nordeste e, entre 2016 e 2018, utilizado documentos considerados falsificados para representar pessoas que, conforme as investigações, não haviam concedido autorização para que ele atuasse em seus nomes.

Entre os documentos analisados pelo Ministério Público estavam oito procurações particulares e sete petições que, segundo a acusação, apresentavam informações destinadas a alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes.

Um dos principais pontos destacados na investigação foi a existência de procurações atribuídas a pessoas que já haviam morrido. Das oito procurações apontadas como fraudulentas, seis teriam como supostos outorgantes pessoas falecidas havia 12 e 10 anos.

A quantidade de processos apresentados chamou a atenção do Banco do Nordeste, que passou a verificar a autenticidade das representações. As suspeitas foram posteriormente confrontadas com informações obtidas por meio do sistema Infoseg e com depoimentos de pessoas relacionadas aos documentos utilizados nas ações.

Em um dos casos citados na ação penal, uma pessoa cuja assinatura constava em uma procuração datada de 8 de janeiro de 2016, com firma reconhecida, afirmou não ter constituído advogado para representá-la. O caso também levou a questionamentos envolvendo procedimentos realizados na Secretaria da Comarca.

Na denúncia, o Ministério Público sustentou que o réu teria utilizado sua capacidade postulatória e garantias constitucionais relacionadas ao direito de petição e ao acesso à Justiça para ingressar com ações em nome de pessoas que não teriam concedido poderes para sua representação. Conforme a acusação, a finalidade seria obter valores decorrentes de verbas sucumbenciais.

Durante o julgamento, o magistrado considerou comprovada a materialidade do crime de falsificação de documento particular, previsto no artigo 298 do Código Penal. A decisão aponta que a existência dos documentos e das assinaturas atribuídas a pessoas que já haviam falecido demonstrou a materialidade das falsificações.

O juiz também rejeitou a versão apresentada pela defesa de que o réu teria sido induzido a erro. Para o magistrado, os elementos reunidos no processo demonstraram que as assinaturas falsas foram inseridas nos instrumentos de mandato com a finalidade de produzir efeitos jurídicos indevidos.

Além da condenação a nove anos de reclusão, o réu deverá pagar 318 dias-multa, calculados à razão de um sexto do salário mínimo vigente à época dos fatos. Ele também foi condenado ao pagamento das custas processuais, diante do entendimento de que possui capacidade econômica para arcar com as despesas.

A sentença determinou ainda que o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) seja comunicado, por meio do sistema Infodip, para informar a existência de eventual sentença condenatória com trânsito em julgado em desfavor do réu.

A Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB-AL) também deverá ser comunicada para adoção das providências administrativas cabíveis.

O processo ainda registra que o advogado responde a outra ação na mesma Comarca, relacionada a acusações de apropriação indébita e estelionato. O documento cita o processo nº 0800556-08.2018.8.02.00001.

Também há referência a outro processo que tramitou na 4ª Vara Federal da Capital e que resultou na prisão do advogado em 2018. Na ocasião, ele foi detido no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, por determinação da Justiça Federal, em investigação relacionada a acusações de estelionato e à emissão de cheques sem fundos ou vinculados a contas desativadas.

A condenação mais recente, portanto, está relacionada especificamente às falsificações de documentos particulares utilizadas em ações judiciais contra o Banco do Nordeste, segundo os fatos reconhecidos na sentença.