MPT obtém decisão liminar contra Atacarejo após empresa discriminar candidatos em processo seletivo de emprego
Decisão da 2ª VT de Arapiraca determina que empresa seja proibida de utilizar critérios de nacionalidade ou condição eleitoral na contratação de trabalhadores
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve uma decisão em caráter de urgência, na última segunda-feira, 28, que proíbe o Novo Atacarejo de realizar práticas discriminatórias durante seus processos seletivos de emprego. O MPT ajuizou ação civil pública contra a empresa após constatar que trabalhadores cubanos foram vítimas de discriminação durante recrutamento na unidade da empresa em Arapiraca.
De acordo com denúncia, durante processo seletivo realizado em fevereiro deste ano, um recrutador do Novo Atacarejo teria afirmado que a empresa não aceitava cubanos e não aceitava trabalhadores que não possuíssem título de eleitor. A denúncia foi confirmada após depoimento de três trabalhadores cubanos que não foram entrevistados no dia do processo seletivo, enquanto candidatos brasileiros foram entrevistados normalmente.
Na ação, o procurador do Trabalho Luiz Felipe dos Anjos ressaltou que o Novo Atacarejo limitou o acesso dos candidatos à relação de trabalho a partir de critérios excludentes e que não se relacionavam e nem se justificavam pela necessidade do negócio ou desempenho das atividades. “A liberdade de contratar não confere ao empregador a faculdade de estabelecer critérios arbitrários, discriminatórios ou desvinculados das qualificações necessárias ao exercício da função oferecida”, afirmou.
O MPT notificou o Novo Atacarejo a esclarecer os fatos, por diversas vezes, mas a empresa não apresentou nenhuma resposta à denúncia. O Sistema Nacional de Emprego (SINE) em Arapiraca confirmou que encaminhou os candidatos para entrevista no endereço do Novo Atacarejo em Arapiraca.
Obrigações
De acordo com a decisão liminar, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca, o Novo Atacarejo está proibido de adotar qualquer prática discriminatória baseada na nacionalidade ou condição de estrangeiro do candidato durante processos de recrutamento, seleção e admissão de trabalhadores. A empresa pertencente ao Grupo Mateus, e que substituiu a antiga marca Mix Mateus, também não poderá utilizar a capacidade eleitoral ativa ou condição de eleitor como critério de preferência ou exclusão na contratação de trabalhadores.
Dentre as obrigações, o Novo Atacarejo deverá promover processos seletivos observando exclusivamente critérios objetivos relacionados à qualificação profissional, experiência, capacidade técnica e outros requisitos referentes à função pretendida.
Caso descumpra as obrigações, a empresa deverá pagar multa de R$ 50 mil por cada ato de descumprimento constatado e R$ 5 mil por cada candidato discriminado.
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