JHC pode ficar inelegível por 8 anos em ação que apura uso de rádios na eleição
Nove emissoras de rádio investigadas por suposta atuação coordenada em favor da candidatura de João Henrique Caldas, o JHC (PSDB), ao Governo de Alagoas poderão retomar a programação normal. Ao suspender a ordem que as mantinha fora do ar, porém, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou que os veículos não deem tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações.
A decisão do TSE não interrompe a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) na qual JHC figura como representado. O processo apura suposto uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico. Caso a ação seja julgada procedente e a Justiça Eleitoral reconheça sua responsabilidade pelo abuso, JHC pode ficar inelegível por oito anos. A legislação também prevê, nas hipóteses cabíveis, cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
A ordem de Nunes Marques prevê multa de R$ 50 mil, por emissora e por descumprimento reconhecido judicialmente, caso haja tratamento privilegiado. O ministro também permitiu que o corregedor regional eleitoral reavalie imediatamente a tutela diante de eventual repetição da conduta.
As rádios haviam sido suspensas por decisão do corregedor regional eleitoral de Alagoas, desembargador Klever Rêgo Loureiro, até o encerramento da votação do primeiro turno. Nunes Marques considerou que retirar integralmente as emissoras do ar atingia indistintamente conteúdos futuros, inclusive aqueles sem relação com a disputa eleitoral.
Em vez da suspensão completa, o presidente do TSE adotou uma restrição direcionada à conduta investigada: as rádios podem transmitir sua programação, mas devem respeitar a exigência de equidistância entre as candidaturas.
A decisão não analisa se JHC ou os demais investigados cometeram abuso. Nunes Marques afirmou expressamente que sua manifestação não antecipa o mérito da AIJE, que continua submetida à Justiça Eleitoral de Alagoas.
Investigação analisou mais de 2.300 inserções nas rádios
JHC é um dos representados na ação, ao lado de integrantes de sua chapa, empresas de comunicação e pessoas relacionadas aos veículos. Segundo a acusação, nove emissoras e diferentes perfis nas redes sociais teriam sido utilizados continuamente para beneficiar a chapa encabeçada pelo ex-prefeito de Maceió e atingir candidaturas adversárias.
O material levado à Justiça Eleitoral reúne a classificação de 2.372 inserções radiofônicas e 2.313 publicações. O monitoramento das rádios abrangeu o período entre 1º de junho e 9 de setembro.
De acordo com os autores da ação, não foi identificada, durante o período analisado, nenhuma inserção desfavorável à chapa dos investigados. Em sentido contrário, os conteúdos classificados como negativos para os adversários chegariam aos milhares.
Ao examinar o material na fase cautelar, Klever Rêgo classificou o resultado apresentado pelos autores como “eloquente”. O magistrado ressaltou que o levantamento não se restringia a episódios isolados: os registros identificavam data, horário, emissora, programa e arquivo de áudio de cada inserção.
A decisão do TRE-AL apontou ainda elementos que, em análise preliminar, indicariam conexão operacional entre os veículos, como sobreposição de dirigentes, compartilhamento de instalações e endereços e uniformidade de programação entre emissoras formalmente pertencentes a empresas diferentes.
O corregedor também destacou a existência de conteúdo em formato padronizado e repetido simultaneamente em diferentes frequências. Segundo a decisão, naquele momento não havia notícia de contrato, ordem de inserção ou documento fiscal que justificasse parte dessas veiculações.
Outro elemento considerado pelo magistrado foi a situação da Fundação Quilombo. Conforme a documentação apresentada na ação, dirigentes das emissoras educativas mantidas pela entidade ocupavam cargos comissionados na administração municipal anteriormente comandada por JHC. Klever Rêgo afirmou que o fato, isoladamente, não era conclusivo, mas acrescentava “peso qualitativo ao quadro indiciário”.
TSE reafirma dever de equidistância
Ao autorizar a volta das rádios, Nunes Marques discordou da extensão da medida determinada pelo TRE-AL, mas reafirmou os limites impostos às emissoras durante o período eleitoral.
Na decisão, o presidente do TSE afirma que rádios e TVs, por explorarem um serviço público mediante outorga, estão submetidas ao “dever de imparcialidade ou equidistância em relação às candidaturas”.
Isso não significa, segundo o ministro, que jornalistas e emissoras estejam impedidos de fazer críticas ou manifestar opiniões. A restrição aparece quando o veículo ultrapassa a atividade jornalística e passa a favorecer uma das partes da disputa. Nunes Marques afirmou que uma emissora não pode “encampar ou repudiar determinada candidatura”.
O ministro também registrou que a decisão do TRE-AL se apoiou em um levantamento realizado durante período prolongado, envolvendo nove emissoras, um “expressivo número de inserções” e a alegação de uniformidade do conteúdo.
Sua divergência foi sobre a resposta adotada. Para Nunes Marques, uma possível quebra da equidistância pode justificar medidas da Justiça Eleitoral, mas não permite presumir que toda a programação futura das rádios será irregular.
Por isso, determinou a substituição da suspensão integral por uma ordem para que as emissoras “se abstenham de conferir tratamento privilegiado a candidatura, partido, federação ou coligação”.
A decisão muda, portanto, a medida aplicada enquanto o processo tramita, mas não encerra a investigação que pode atingir JHC. O próprio TRE-AL já havia ressaltado que cassação e inelegibilidade são questões a serem examinadas no julgamento do mérito.
JHC não foi condenado nem declarado inelegível. O desfecho dependerá da instrução da AIJE e da eventual comprovação do abuso e da responsabilidade atribuída a cada um dos investigados.
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