Ministério Público pede investigação investigação sobre uso de estrutura do CBMDF em evento do grupo Legendários
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) requisitou a instauração de um inquérito policial militar para investigar o uso de instalações do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) durante o evento “FIRE Experience 004”, promovido pelo movimento Legendários.
A apuração será conduzida pela Corregedoria do CBMDF e deverá esclarecer as circunstâncias envolvendo a utilização do Centro de Treinamento Operacional (CTO), a participação de militares e o eventual emprego de recursos públicos durante a realização do evento, ocorrido em 26 de setembro.
De acordo com documentos analisados pelo MPDFT, o plano de operação previa a atuação de 18 militares e o pagamento de 18 cotas de Gratificação de Serviço Voluntário (GSV). A investigação deverá verificar se a utilização da gratificação e dos demais recursos ocorreu de acordo com as normas aplicáveis.
A Promotoria também requisitou documentos relacionados à autorização para utilização do espaço militar, escalas de serviço e pagamentos de GSV. Além disso, deverão ser prestadas informações sobre eventual emprego de viaturas, equipamentos e outros recursos públicos.
O MPDFT determinou ainda a preservação das imagens das câmeras de segurança e dos registros de entrada e saída do Centro de Treinamento Operacional. A medida busca contribuir para o esclarecimento da movimentação de pessoas e recursos durante o evento.
Segundo informações divulgadas pela coluna Na Mira, organizadores e integrantes do Legendários permaneceram no local durante dois dias de preparação. A estrutura montada teria incluído uma grande tenda em uma área próxima ao estacionamento interno, além de aproximadamente 80 barracas destinadas ao pernoite dos participantes.
O evento teria duração de três dias e, segundo as informações divulgadas na reportagem, cada participante pagou R$ 1.988 para participar da experiência.
A investigação também deverá analisar as condições de acesso às instalações do CBMDF durante a realização da atividade e se houve impacto sobre a rotina da unidade militar.
Um dos pontos sob análise é justamente a utilização da Gratificação de Serviço Voluntário. A GSV é destinada ao pagamento de militares que trabalham voluntariamente durante períodos de folga. Por isso, o inquérito deverá verificar se o emprego dos militares e o pagamento das gratificações estavam amparados pela legislação e pelas normas internas da corporação.
O Legendários afirma que o treinamento foi organizado por um braço do movimento voltado para ações sociais, humanitárias e de apoio em situações de desastre. Conforme a descrição divulgada pelo grupo, a atividade busca preparar voluntários para atuar em situações de emergência, resgates, primeiros socorros e defesa civil.
A proposta também envolve capacitação para atuação como uma “Força Imediata de Resgate Espiritual”, oferecendo apoio espiritual, emocional e de capelania a vítimas e profissionais que trabalham em ocorrências envolvendo desastres e situações de emergência.
Em resposta sobre o caso, o CBMDF afirmou que o grupo utilizou a estrutura do Centro de Treinamento Operacional e recebeu instruções relacionadas à prevenção e à defesa civil. Segundo a corporação, o objetivo era capacitar os participantes para atuar como agentes voluntários de defesa civil em situações de desastre.
O Corpo de Bombeiros também declarou que a realização do evento não provocou prejuízo à atividade operacional nem às instruções da corporação. A instituição afirmou que a preparação de grupos civis pode contribuir para a resposta a situações de emergência, desde que a atuação ocorra de forma coordenada com os órgãos responsáveis.
O movimento Legendários, por sua vez, informou que o treinamento teve como finalidade oferecer capacitação técnica aos voluntários para atuação em emergências, desastres, resgates, primeiros socorros e ações de defesa civil.
A entidade afirmou ainda que a atividade foi realizada dentro das normas estabelecidas pelo CBMDF, com orientação e apoio da corporação, e em conformidade com a legislação brasileira relacionada ao voluntariado e à proteção e defesa civil, citando as Leis nº 9.608/1998 e nº 12.608/2012.
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