Responsável por dirigir embriagado, na contramão e matar duas pessoas é condenado a 22 anos de prisão

Réu também deverá pagar indenização às famílias das vítimas mortas na colisão

Por Redação 28/09/2026 18h06 - Atualizado em 28/09/2026 19h07
Por Redação 28/09/2026 18h06 Atualizado em 28/09/2026 19h07
Responsável por dirigir embriagado, na contramão e matar duas pessoas é condenado a 22 anos de prisão
Motorista foi condenado a 22 anos de prisão - Foto: Ascom MPE/AL

O Tribunal do Júri condenou, no final da tarde desta segunda-feira, 28, a 22 anos e três meses de prisão o bancário acusado de matar duas pessoas e deixar uma terceira gravemente ferida após dirigir embriagado pela Avenida Fernandes Lima, em Maceió. A sentença também determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais às famílias de cada uma das vítimas fatais.

A condenação estabeleceu 10 anos de prisão para cada uma das duas mortes e mais dois anos pela lesão grave provocada na terceira vítima. A pena foi reduzida em razão da admissão, pelo réu, de que havia consumido bebida alcoólica antes de dirigir.

O caso aconteceu no dia 23 de julho de 2021, por volta das 6h da manhã, na Avenida Fernandes Lima, no bairro do Farol. Segundo o processo, o condutor saiu de um posto de combustível dirigindo embriagado e em alta velocidade pela contramão.

Ele bateu de frente contra a motocicleta de Pedro Alves de Souza Júnior, que morreu na hora, e em seguida atingiu a moto do casal José Cícero da Silva e Quitéria Gonçalves Amorim. Os dois foram socorridos para o Hospital Geral do Estado (HGE), mas José Cícero não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.

Durante o julgamento, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), representado pelo promotor de Justiça Thiago Riff, defendeu que o episódio não poderia ser considerado um simples acidente. Para a acusação, o motorista assumiu o risco de provocar o resultado ao dirigir embriagado, em alta velocidade e pela contramão de uma das principais avenidas de Maceió.

Segundo informações apresentadas durante o júri, um laudo apontou que o veículo permaneceu parado entre 5h30 e 6h01. Na sequência, o motorista acessou a Avenida Fernandes Lima na contramão e percorreu aproximadamente 227 metros antes da colisão.

Perícias realizadas em imagens e no próprio local indicaram ainda que o veículo trafegava a uma velocidade superior a 65 km/h. O motorista também teria se recusado a realizar o teste do bafômetro.

A defesa apresentou uma versão diferente aos jurados e pediu a condenação por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O advogado argumentou que o motorista não teria entrado deliberadamente na contramão e que, naquele momento, acreditava estar acessando a rua correta.

Uma das imagens apresentadas pela defesa mostrava o veículo parado. A argumentação foi de que o motorista poderia ter dormido dentro do carro e, ao acordar, teria se confundido sobre o local onde estava, entrando na Avenida Fernandes Lima acreditando estar em outra via.

Porém, durante a sustentação da acusação, o promotor ressaltou que o estado de embriaguez não poderia ser utilizado para afastar a responsabilidade pelo ocorrido. O MPAL sustentou que a sequência de comportamentos demonstrava que o acusado tinha consciência dos riscos de dirigir daquela maneira.

A defesa também destacou a assistência prestada à vítima sobrevivente após a colisão. Entre as medidas citadas durante o julgamento estavam o fornecimento de fraldas, duas cestas básicas e o custeio de algumas sessões de fisioterapia.

O Ministério Público, entretanto, sustentou que essas ações posteriores não afastavam a responsabilidade criminal pelo ocorrido. Para a acusação, o ponto central do processo era a conduta adotada antes da colisão, especialmente a combinação entre embriaguez, velocidade e direção na contramão.