Faltam 10 dias: TRE/AL alerta para crimes eleitorais e reforça proibição de celular na cabina de votação
A dez dias do primeiro turno das Eleições 2026, que acontece em 4 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) reforça as orientações sobre as condutas proibidas no dia da votação. Entre os principais cuidados está a preservação do sigilo do voto: celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens não podem ser levados para a cabina de votação, mesmo que estejam desligados.
Antes de se dirigir à urna eletrônica, a eleitora ou o eleitor deverá deixar o aparelho, junto aos demais pertences, no local indicado pela mesa receptora de votos. Os objetos ficarão à vista da pessoa que estiver votando e dos mesários, sendo devolvidos logo após a conclusão do voto. Caso haja recusa em entregar o equipamento, a pessoa não será autorizada a votar naquele momento, e o fato será registrado em ata. Se necessário, a força policial poderá ser acionada.
A medida existe para proteger um dos princípios fundamentais das eleições: o voto é secreto. Por isso, fotografar ou filmar a tela da urna para registrar a própria escolha não é permitido. O Código Eleitoral prevê como crime violar ou tentar violar o sigilo do voto, com pena de detenção de até dois anos. A proibição também ajuda a impedir mecanismos de comprovação do voto que possam estar associados à compra de votos ou à coação de eleitores.
Boca de urna e propaganda no dia da eleição
Também é crime, no dia da eleição, fazer boca de urna ou arregimentar eleitores. A legislação proíbe a abordagem de pessoas com o objetivo de pedir votos ou tentar convencê-las, assim como a divulgação de propaganda eleitoral nas hipóteses previstas em lei. Também são proibidos comícios, carreatas e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som. Essas condutas podem resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política, por outro lado, é permitida. A eleitora ou o eleitor pode comparecer ao local de votação usando camiseta, broche, adesivo, bandeira ou outro adorno que demonstre sua preferência. O que não pode ocorrer é manifestação coletiva ou ruidosa, abordagem de eleitores ou distribuição de materiais e brindes.
Compra de votos e coação
Oferecer dinheiro, bens, serviços, emprego ou qualquer vantagem pessoal em troca do voto também é proibido pela legislação eleitoral. Da mesma forma, ninguém pode usar violência ou grave ameaça para obrigar uma pessoa a votar ou deixar de votar em determinada candidatura. As regras existem para assegurar que cada eleitora e eleitor faça sua escolha com liberdade.
Outro ponto de atenção é o transporte irregular de eleitores. No dia da votação, candidatos, partidos, federações, coligações ou particulares não podem oferecer transporte com finalidade eleitoral. A legislação estabelece exceções específicas e prevê sanções criminais para determinadas condutas relacionadas ao transporte e ao fornecimento de alimentação a eleitores.
A orientação da Justiça Eleitoral é simples: no dia 4 de outubro, vá ao local de votação preparado, respeite as orientações dos mesários e preserve o sigilo da sua escolha. Antes de entrar na cabina, deixe o celular e qualquer equipamento eletrônico capaz de registrar o voto no local indicado pelos mesários.
Últimas Notícias
Sandy e Junior fazem suspense sobre novo projeto e animam fãs
Família e amigos chegam para velório fechado de Rick em Sorocaba
Faltam 10 dias: TRE/AL alerta para crimes eleitorais e reforça proibição de celular na cabina de votação
Uneal oferta 17 vagas no Programa de Mestrado Profissional em Educação Inclusiva
Defesa de Bolsonaro pede suspensão do cumprimento da pena
Vídeos mais vistos
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
Ministro dos Transportes vistoria obras do VLT em Arapiraca
Julgamento de escultor, em Arapiraca
Prefeitura entrega óculos em Arapiraca

