Revisão pelo INSS pode corrigir valor de benefícios; veja como solicitar!
Aposentados e pensionistas que identificarem possíveis erros no cálculo ou na concessão de benefícios podem solicitar uma revisão ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A revisão permite que o INSS faça uma nova análise das informações utilizadas para reconhecer o direito ou calcular o benefício. No entanto, apenas fazer o pedido não significa aumento automático. Após analisar documentos e argumentos apresentados, o instituto pode corrigir eventuais erros ou manter o valor atual.
Há alguns tipos de revisões de aposentadoria que permitem ao segurado solicitar além da correção de erros no cálculo do benefício, também a inclusão de períodos de contribuição que possam aumentar o valor recebido.
O segurado pode conferir a Carta de Concessão e o Extrato Previdenciário (CNIS) para verificar o histórico profissional, que pode ajudar a identificar vínculos, contribuições ou outros dados que tenham sido registrados de forma incorreta.
O procedimento pode ser feito pela internet, sem a necessidade inicial de comparecer a uma agência. Para o atendimento presencial é necessário um agendamento.
Pela regra geral informada pelo INSS, o beneficiário tem até 10 anos para solicitar a revisão. A contagem começa no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício.
O prazo médio para análise do pedido é de 30 dias corridos, mas pode variar conforme a complexidade e a necessidade de novos documentos.
O que é a revisão do benefício?
É indicado nos casos, por exemplo, de:
ajustes do valor do benefício ou do tempo de contribuição considerado;
inclusão/alteração/exclusão de dependentes;
apresentação de novos documentos.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, não é necessário ir ao INSS.
Quem pode utilizar este serviço?
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O atendimento pode ser feito pelo site ou app 'Meu INSS' ou pelo telefone 135 - no presencial deve ser feito um agendamento. Para a análise deve ser apresentado documentação para todos os casos. Sendo a pessoa titular: Identificação - RG, CIN, CNH ou CTPS / Cadastro de Pessoa Física (CPF) / Número do benefício. Sendo de pessoa com procuração ou representação legal: Identificação - RG, CIN, CNH ou CTPS / Cadastro de Pessoa Física (CPF) / Procuração no modelo do INSS ou pública / Termo de representação legal - tutela, curatela ou termo de guarda)
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