Prefeitura em SC deixa servidor sem tarefas por meses e Justiça reconhece assédio moral
Um servidor público de Erval Velho, no Oeste de Santa Catarina, receberá R$ 10 mil por danos morais após permanecer aproximadamente seis meses sem tarefas durante o expediente.
O caso foi reconhecido pela Justiça de Santa Catarina como uma situação de assédio moral. Segundo o processo, o trabalhador atuava como operador de máquinas e tinha entre suas principais atribuições conduzir uma motoniveladora.
A decisão foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e divulgada na sexta-feira (4). O colegiado manteve a sentença da Vara Única de Cunha Porã, que havia reconhecido a prática de assédio moral.
O nome do servidor não foi divulgado.
A situação começou em junho de 2024, quando, por determinação do prefeito, outro funcionário passou a operar a motoniveladora.
Depois de um desentendimento relacionado à mudança, o servidor deixou de receber novas atividades. Ele passou então a cumprir o expediente no pátio de obras do município.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que, entre junho e dezembro de 2024, o trabalhador permanecia sentado em um barracão durante o horário de trabalho, sem executar qualquer atividade.
Em julho, diante da situação, o servidor procurou formalmente a prefeitura. Ele solicitou que suas atribuições fossem definidas, mas, conforme consta no processo, não houve providências por parte da administração municipal.
A Justiça classificou o período como “ócio forçado”.
Na avaliação dos magistrados, a administração pública pode alterar as atribuições de seus servidores conforme as necessidades do serviço. No entanto, essa prerrogativa não permite que o trabalhador permaneça completamente sem atividades.
O colegiado também considerou que, caso o servidor se recusasse a desempenhar novas funções, a prefeitura poderia ter instaurado um processo administrativo disciplinar para apurar a situação.
Dessa forma, a Justiça entendeu que manter o funcionário sem tarefas durante meses ultrapassou os limites da gestão administrativa e caracterizou assédio moral.
Para estabelecer o valor da indenização, os magistrados consideraram principalmente o período em que o servidor permaneceu inativo e a necessidade de que a medida tenha também caráter educativo.
A intenção é evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer na administração pública.
Além dos R$ 10 mil por danos morais, a quantia deverá receber juros e correção monetária, conforme determinado na decisão.
A decisão do relator foi aprovada por unanimidade pelos integrantes da turma recursal.
Últimas Notícias
Mulher é morta por companheiro dentro de casa durante briga, em Piaçabuçu
Nova Real Time: Renan Filho vence JHC no 1º turno
Renan Filho destaca força de Daniel e Luciano Barbosa em Arapiraca
A Fazenda 18: veja quem são os participantes da nova edição do reality show
Prefeitura em SC deixa servidor sem tarefas por meses e Justiça reconhece assédio moral
Vídeos mais vistos
Ministro dos Transportes vistoria obras do VLT em Arapiraca
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
Julgamento de escultor, em Arapiraca
Prefeitura entrega óculos em Arapiraca

