Justiça autoriza prisão domiciliar para mulher de 38 anos que fingiu ser adolescente de 12 anos

Por Redação 12/09/2026 17h05
Por Redação 12/09/2026 17h05
Justiça autoriza prisão domiciliar para mulher de 38 anos que fingiu ser adolescente de 12 anos
Mulher de 37 anos que se passou por criança de 12 anos em SC - Foto: Polícia Civil/Reprodução

A mulher de 38 anos condenada por estelionato e falsa identidade após se passar por uma adolescente de 12 anos teve a prisão domiciliar autorizada pela Justiça de Santa Catarina. A decisão foi proferida na última quinta-feira, 10. 

A autorização para prisão domiciliar foi proferida pela Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville e determina que a condenada cumpra prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, recolhimento noturno durante os dias úteis, permanência integral em casa aos finais de semana e feriados, além da proibição de deixar o município.

A mulher foi presa em flagrante no dia 2 de junho, quando a fraude veio à tona e repercutiu nacionalmente. Ela viveu por 14 meses com uma família em Joinville (SC) usando uma identidade falsa, se apresentou como Gabriele, alegando ter inicialmente 11 anos e afirmando ter fugido do Pará após sofrer abusos.

Ao longo desse período, a mulher comemorou o suposto aniversário de 12 anos e reforçava diariamente a imagem de criança que havia construído. De acordo com a investigação da Polícia Civil, ela brincava com bonecas, usava chupeta e mamadeira, fazia desenhos infantis e mantinha comportamentos compatíveis com a idade que dizia ter.

Em 20 de agosto, ela foi condenada a um ano, seis meses e dez dias de reclusão pelo crime de estelionato e a quatro meses e 18 dias de detenção por falsa identidade, em regime semiaberto. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Desde a condenação, ela permanecia no Presídio Feminino Regional de Joinville. A progressão do regime semiaberto para o aberto está prevista para produzir efeitos a partir de 20 de setembro no processo que tramita em Santa Catarina.

Apesar da autorização para cumprir pena em casa, a saída do sistema prisional ainda depende de uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul. Isso porque existe um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça gaúcha que continua em vigor.

A defesa informou que não irá comentar o alvará de soltura expedido pela Justiça catarinense enquanto o mandado de prisão do Rio Grande do Sul permanecer ativo.