MPF obtém decisão que reforça proteção ambiental entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel
Preservar um dos trechos mais sensíveis e valorizados do litoral alagoano sem ignorar a necessidade de ordenar sua ocupação. Esse é um dos principais efeitos da nova decisão da Justiça Federal que determinou que novos licenciamentos, futuros empreendimentos e obras ainda não iniciadas na faixa litorânea entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel deverão observar obrigatoriamente a Resolução Conama nº 303/2002, norma que estabelece parâmetros específicos de proteção para restingas e Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Atendendo parcialmente os argumentos apresentados pelo MPF, o juiz titular da 13ª Vara Federal em Alagoas, Raimundo Alves Campos Júnior, esclareceu pontos importantes das decisões que estabeleceram um regime de proteção ambiental para a região. Entre os principais avanços estão a definição de regras para novos licenciamentos e futuros empreendimentos, a exigência de estudos ambientais integrados e a consideração dos impactos conjuntos dos diferentes projetos previstos para a área.
Licenciamentos futuros
Um dos pontos de maior destaque está justamente nas regras para os empreendimentos que ainda serão licenciados. A Justiça determinou que cada projeto deverá ser analisado individualmente pelo órgão ambiental competente, com base em estudos técnicos, perícias e levantamentos georreferenciados. Caberá ao órgão verificar a existência de restinga, dunas, manguezais ou vegetação com função de fixação ou estabilização e aplicar, de forma conjunta, as regras definidas na ação e as demais normas ambientais vigentes que assegurem maior proteção à área.
Na prática, isso significa que o órgão ambiental responsável pelo licenciamento deverá verificar, caso a caso, se a área possui ecossistema de restinga na faixa mínima de 300 metros contados da linha de preamar máxima ou vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues. Confirmada alguma dessas situações, deverão ser aplicadas, de forma conjunta, as restrições definidas judicialmente e as demais normas ambientais que garantam o maior padrão de proteção ecológica.
Para o procurador da República Lucas Horta, que acompanha o caso, a decisão consolida um ponto essencial para a ocupação futura da região.
“A decisão deixa claro que os novos empreendimentos não poderão ser licenciados com base em parâmetros ambientais superados. A Resolução Conama 303/2002 deverá ser efetivamente considerada, juntamente com as demais normas de proteção aplicáveis à área. Isso garante que cada projeto seja analisado a partir das características concretas do território e com o maior nível de proteção ambiental atualmente exigido”, afirma.
O que diz a Resolução Conama 303/2002
A decisão judicial reconhece a incidência da Resolução Conama nº 303/2002 como parâmetro obrigatório para os novos licenciamentos na área protegida. Conforme registrado no processo, a norma considera Área de Preservação Permanente as restingas em faixa mínima de 300 metros, medida a partir da linha de preamar máxima, e também aquelas localizadas em qualquer extensão quando recobertas por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues.
A decisão também registra que a validade da norma foi restaurada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 747 e posteriormente reafirmada em julgamentos do Superior Tribunal de Justiça.
Estudos deverão considerar todos os impactos da região
A Justiça acolheu ainda pedido do MPF para esclarecer que a avaliação ambiental deverá ser integrada e considerar não apenas os empreendimentos já existentes, mas também projetos em licenciamento, expansões futuras e obras de infraestrutura.
Entre essas intervenções, deverá ser considerada obrigatoriamente a possível triplicação da Rodovia AL-101 Sul e a implantação da ciclovia, de modo que os estudos avaliem os efeitos ambientais e urbanísticos da ocupação da região como um todo.
A decisão também determinou que o estudo ambiental tenha natureza corretiva e prospectiva, acompanhado de Rima, Estudo Integrado de Impacto de Vizinhança e Plano Básico Ambiental. Estudos meramente simplificados ou isolados não poderão substituir essa avaliação, e fica vedado o fracionamento artificial de empreendimentos para reduzir as exigências ambientais.
Empreendimentos já iniciados
A Justiça diferenciou as situações futuras daquelas já consolidadas. Empreendimentos regularmente licenciados e que já tenham iniciado suas obras físicas com base nos parâmetros anteriormente reconhecidos judicialmente foram preservados por razões de segurança jurídica e boa-fé.
Para os novos projetos, contudo, a regra é diferente: deverão ser observados os parâmetros ambientais atualmente vigentes, incluindo obrigatoriamente a Resolução Conama nº 303/2002.
Entenda o caso
A discussão decorre do cumprimento de sentença das Ações Civis Públicas nº 0003884-68.2010.4.05.8000 e 0001301-42.2012.4.05.8000, que estabeleceram um regime de proteção ambiental para a faixa litorânea entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel.
Em julho deste ano, a Justiça Federal já havia detalhado uma série de providências para assegurar o cumprimento da sentença, incluindo a avaliação integrada dos impactos ambientais e urbanísticos, medidas para assegurar a conectividade entre áreas protegidas e restrições à concessão de novas licenças e ao início de obras enquanto não atendidas determinadas salvaguardas ambientais e registrais. A própria Justiça Federal definiu a medida como um regramento jurídico-ambiental para a região entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel.
O caso também já resultou em medidas específicas. Em outubro de 2025, por exemplo, o MPF obteve decisão suspendendo licenças de um grande empreendimento imobiliário em Marechal Deodoro por descumprimento de condicionantes estabelecidas na sentença judicial. Mais recentemente, a Justiça também determinou providências relacionadas à implantação da ciclovia na AL-101 Sul.
Na nova decisão, a Justiça fixou ainda prazo único de 60 dias, contado da intimação, para que os órgãos e entidades envolvidos concluam e apresentem as minutas do Termo de Referência e do Termo de Compromisso Coletivo que orientarão a execução das medidas.
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