Justiça Eleitoral determina retirada de vídeo com conteúdo produzido por IA sem identificação
A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou a retirada de um vídeo publicado no Instagram com conteúdo considerado, em análise preliminar, ofensivo e inverídico contra um candidato ao Senado. A decisão liminar foi proferida na última sexta-feira, 28, pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar e também apontou o uso de imagem produzida por inteligência artificial sem a identificação exigida pela regulamentação eleitoral.
O vídeo foi divulgado por um perfil no Instagram e contém declarações de um candidato a deputado federal. Entre os pontos analisados, a publicação atribui ao candidato ao Senado a expressão “ficha suja”, sem que, segundo a decisão, tenha sido apresentada comprovação de condenação criminal ou administrativa que justificasse tecnicamente essa qualificação.
A decisão também considerou inverídica a narrativa apresentada pelo candidato a deputado federal sobre sua própria condenação criminal. No vídeo, o episódio foi tratado como um “acidente doméstico”. Documentos apresentados no processo, porém, demonstram que a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve condenação a quatro anos e dois meses de reclusão por lesão corporal no âmbito doméstico, afastando a tese de conduta culposa.
Outro ponto destacado pelo relator foi a utilização, na abertura do vídeo, de uma imagem produzida por inteligência artificial que apresenta o candidato ao Senado de forma caricatural, acompanhada da expressão “O Faraó de Alagoas”. Conforme a decisão, o conteúdo foi utilizado sem a rotulagem clara exigida para materiais produzidos por IA na propaganda eleitoral.
Ao conceder a liminar, o desembargador eleitoral considerou que a permanência da publicação em uma rede social com milhares de seguidores, durante o período oficial de campanha, poderia ampliar sua disseminação e os danos à imagem do candidato. A Justiça Eleitoral determinou a retirada do vídeo em até 24 horas após a notificação e proibiu novas publicações com idêntico teor considerado ofensivo e inverídico.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A Meta também foi intimada a tornar o conteúdo indisponível em até 24 horas após o recebimento da ordem. Os representados terão dois dias para apresentar defesa e, posteriormente, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá emitir parecer antes do julgamento do mérito da representação.
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