Aviões do Forró deverá pagar R$ 100 mil por uso de música sem autorização
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais pelo uso não autorizado da música "Pra lavar".Decisão foi tomada pela Quarta Turma do STJ e teve votação unânime. O colegiado entendeu que a gravação e a exploração comercial da obra sem autorização, em CDs, DVDs, outros produtos e campanhas publicitárias, configuram violação de direitos autorais.
Ministros afirmaram que o dano moral decorre do uso indevido da obra e não depende de prova específica. "Em casos semelhantes, esta corte superior firmou o entendimento de que, uma vez demonstrada a utilização indevida da obra protegida por direitos autorais, entende-se comprovada a ocorrência do dano moral, sendo desnecessária a sua comprovação específica", afirmou a ministra Isabel Gallotti, relatora.
Autores da música disseram que a obra foi executada em público, gravada e usada com fins comerciais sem autorização. Eles também alegaram que trechos do refrão foram empregados em material publicitário de uma marca de cerveja sem identificação da autoria, e pediram indenização por danos materiais e morais.
STJ considerou que a eventual valorização da música não elimina a violação aos direitos do autor. Para a relatora, a Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) protege a criação independentemente do efeito comercial do uso indevido e garante o reconhecimento da autoria, com possibilidade de reparação moral quando não há atribuição de créditos.
Xand Avião e Solange Almeida foram procurados por Splash. Através de sua assessoria, Solange Almeida disse que não vai se pronunciar. Este texto será atualizado quando houver resposta dos representantes de Xand Avião.
Sentença de primeiro grau havia acolhido os pedidos dos autores, incluindo danos morais. Depois, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação por danos materiais ligados à exploração comercial, mas derrubou a indenização moral.
TJPE entendeu que a regravação pela banda teria valorizado a música, e não a depreciado. Agora, ao analisar o recurso especial, a Quarta Turma do STJ rejeitou esse critério e afirmou que a proteção autoral não depende de a obra ter sido valorizada ou desvalorizada.
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