Justiça investiga casal suspeito de furtar bilhete premiado de R$ 29 milhões da Mega-Sena em MT
A Justiça de Mato Grosso apura o furto de um bilhete premiado da Mega-Sena, no valor de R$ 29 milhões, ocorrido em uma casa lotérica de Sinop(MT), em 2023. A defesa do casal apontado como autor do crime tentava levar o julgamento à Justiça Federal, no entanto, nesta segunda-feira (29), o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a transferência.
O prêmio de R$ 116.232.513,11 saiu em agosto de 2023 e foi dividido entre quatro ganhadores: dois de Sinop, que suspostamente teriam feito apostas iguais na mesma lotérica, um de Fortaleza (CE) e outro de Uberaba (MG). Cada um levou R$ 29.058.128,28.
O g1 entrou em contato com a Caixa Econômica Federal para saber se houve prejuízo no pagamento dos ganhadores, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Conforme os autos, no dia do sorteio, a funcionária da lotérica atendeu uma cliente e imprimiu um bilhete defeituoso. O jogo não cancelado foi levado para um cofre e passou a integrar o patrimônio da empresa, conforme as regras do estabelecimento.
À época, um novo bilhete com os mesmos números foi reimprimido e entregue à cliente, que acertou as dezenas premiadas. De acordo com o processo, após ver que a aposta ganhou, a funcionária retirou o bilhete com defeito do cofre e, no dia seguinte, pediu demissão junto com o marido afirmando que ele era um dos vencedores do prêmio. Toda a ação foi flagrada por câmeras de segurança da lotérica.
Ainda conforme o documento, a baixa probabilidade estatística de ter duas apostas vencedoras no mesmo local despertou a atenção dos proprietários do estabelecimento, que passou a apurar o caso e procurou a polícia.
"Um dos sócios da lotérica ligou para o casal para esclarecer a situação. [O marido da funcionária] atendeu o telefonema e, de forma ameaçadora, afirmou ser o dono legítimo do prêmio, ordenou o fim das investigações e declarou que sabia onde encontrar os proprietários caso houvesse problemas", diz trecho da denúncia.
Com o término das investigações, o Ministério Público ofereceu denúncia contra a funcionária e o marido dela pelo crime de furto qualificado por abuso de confiança.
Quem foi prejudicado
A defesa alegava que o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal, sob o argumento de que o prêmio seria pago pela Caixa Econômica Federal, o que caracterizaria interesse direto da União. Também pedia a suspensão da ação penal até a conclusão de uma ação cível que discute a propriedade do bilhete.
“O proveito econômico obtido indevidamente pelos réus decorre do exaurimento do crime, o que não converte a empresa pública federal em sujeito passivo do furto originalmente praticado”, diz trecho da decisão.
Ao rejeitar o recurso, o ministro entendeu que a suposta vítima do crime é a casa lotérica, empresa privada, e não a Caixa Econômica Federal. Segundo a decisão, o eventual saque do prêmio representa apenas uma consequência do furto, sem alterar a natureza do crime nem deslocar a competência para a Justiça Federal.
Com isso, o magistrado decidiu que a ação penal deve prosseguir regularmente para a investigação do furto qualificado, negando o recurso ordinário em habeas corpus .
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