TRE-AL manda retirar postagem de ex-prefeito de Maceió por propaganda antecipada e fixa multa de até R$ 50 mil

21/04/2026 14h02
21/04/2026 14h02
TRE-AL manda retirar postagem de ex-prefeito de Maceió por propaganda antecipada e fixa multa de até R$ 50 mil
JHC - Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) concedeu decisão liminar determinando a retirada de uma publicação do ex-prefeito de Maceió, João Henrique Holanda Caldas (JHC), por possível configuração de propaganda eleitoral antecipada. A medida também atinge o Partido da Social Democracia Brasileira em Alagoas.

A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, no âmbito de uma representação movida pelo Movimento Democrático Brasileiro no estado. O partido alegou que uma postagem publicada no Instagram, em formato colaborativo (“collab”), promoveria antecipadamente a pré-candidatura de JHC ao Governo de Alagoas.

Conteúdo questionado

De acordo com a ação, o material trazia elementos que indicariam promoção eleitoral fora do período permitido, como:

- A frase “JHC rumo ao governo do estado”;
- Uso do slogan “JHC por toda Alagoas”;
- Ambientação partidária com identidade visual do PSDB;
- Presença de apoiadores e correligionários.

Para o magistrado, esses elementos, analisados em conjunto, sugerem uma comunicação com “conotação político-eleitoral” que ultrapassa os limites da manifestação política permitida no período pré-eleitoral.

Fundamentação da decisão

Na análise inicial (cognição sumária), o relator entendeu que estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência:

- Probabilidade do direito: indícios de propaganda antecipada positiva;
- Perigo de dano: potencial de ampla disseminação do conteúdo nas redes sociais, gerando possível desequilíbrio na disputa eleitoral.

O magistrado destacou que tanto a propaganda antecipada negativa quanto a positiva estão sujeitas ao controle da Justiça Eleitoral quando há risco à igualdade de condições entre candidatos.

Determinações

A decisão estabelece que:

- A postagem deve ser removida no prazo de 24 horas;
- Os representados devem se abster de republicar o mesmo conteúdo ou versões semelhantes;
- Em caso de descumprimento, a plataforma Instagram, da Meta Platforms, poderá ser acionada para retirada do material.

Também foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil por representado, em caso de descumprimento.

Próximos passos

Os representados serão notificados para apresentar defesa, e o processo seguirá com manifestação do Ministério Público Eleitoral antes de decisão final.

A medida é provisória e ainda será analisada de forma definitiva pelo TRE-AL ao longo do processo.