Por unanimidade, STF enquadra caixa 2 como improbidade administrativa
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (6) que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa.
Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente: crime eleitoral e improbidade, se houver provas do cometimento de ambos.
A questão foi definida durante julgamento virtual do plenário da Corte. A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e foi finalizada hoje.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro afirmou que as esferas de responsabilização são independentes e definiu que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral.
Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de responsabilidade da Justiça Eleitoral.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator com ressalvas.
Últimas Notícias
Polícia Militar prende foragida da Justiça por associação e tráfico em Maceió
Polícia Militar apreende crack e cocaína após denúncias em Maceió e Marechal Deodoro
Polícia Militar apreende duas armas de fogo e meio quilo de maconha após denúncia no Jacintinho
Após abordagem, PM prende homem com celular furtado em Maceió
Integração do Samu e atendimento rápido salva motociclista após grave colisão contra poste em São Miguel dos Milagres
Vídeos mais vistos
Campanha 'Eu sou queridinho'
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca
Delegado detalha prisão de autor de homicídio no Bosque das Arapiracas

