Cavalaria da PM lavra dois TCOs por porte de arma branca em praça pública de Arapiraca
Durante patrulhamento preventivo realizado na tarde desta sexta-feira (16), a Cavalaria da Polícia Militar, vinculada ao 3º Batalhão, lavrou dois Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) por porte de arma branca na Praça Pereira Magalhães, localizada no bairro Cacimbas, em Arapiraca, no Agreste de Alagoas.
A primeira ocorrência foi registrada por volta das 18h, quando os policiais realizavam rondas no bairro Manoel Teles e, ao passarem pela Rua João Doca, avistaram um indivíduo na praça que demonstrou nervosismo ao perceber a aproximação da guarnição. Segundo a PM, o suspeito tentou ocultar um objeto próximo ao local onde estava.
Durante a abordagem, os militares localizaram uma faca afiada e pontiaguda, com cerca de 10 centímetros de lâmina, em condições de uso imediato. Questionado, o abordado alegou que o objeto não lhe pertencia. Ele informou trabalhar com reciclagem, porém não estava em atividade nem em deslocamento relacionado ao trabalho, não apresentando justificativa plausível para o porte da arma branca naquele local e horário. Em consulta ao sistema, foi constatado que o indivíduo possui antecedentes por ameaça, lesão corporal e dano ao patrimônio público. Diante dos fatos, foi lavrado um TCO com base no artigo 19 da Lei das Contravenções Penais, a faca foi apreendida e o autor liberado após assinar o termo.
Ainda na mesma praça, em situação semelhante, os policiais abordaram outro indivíduo que também demonstrou nervosismo ao notar a presença da Cavalaria. Ao lado dele, foi encontrada uma faca pontiaguda com aproximadamente 15 centímetros de lâmina, igualmente em condições de pronto emprego. O abordado assumiu a posse do objeto e afirmou trabalhar como pedreiro, mas não conseguiu justificar o motivo de portar a faca fora do horário de trabalho ou de trajeto profissional.
De acordo com a Polícia Militar, a consulta aos sistemas revelou que o segundo envolvido possui passagens por roubo e furto, o que reforçou a necessidade de adoção das medidas legais. Assim como no primeiro caso, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência com base no artigo 19 da Lei das Contravenções Penais e no entendimento do Tema 857 do Supremo Tribunal Federal. A arma branca foi apreendida, o autor assinou o termo e foi liberado no local.
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