Secretaria da Fazenda prorroga prazos de adesão a programas de regularização fiscal

Por Assessoria 16/12/2025 17h05
Por Assessoria 16/12/2025 17h05
Secretaria da Fazenda prorroga prazos de adesão a programas de regularização fiscal
Diário oficial - Foto: Reprodução

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas prorrogou os prazos de adesão aos programas de regularização fiscal em vigor no Estado. As novas datas foram oficializadas por meio das Instruções Normativas SEF nº 81, 82 e 83/2025, publicadas nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial do Estado (DOE), e ampliam o prazo para que contribuintes regularizem débitos tributários com condições especiais.



Com a prorrogação, a adesão ao Programa de Extinção de Créditos Tributários (PET ICMS) segue até o dia 26 de dezembro de 2025. Já os programas de Recuperação Fiscal (Profis ICMS) e Profis Simples Nacional podem ter adesão realizada até 30 de dezembro de 2025





As medidas permitem quitar débitos com redução de multas e juros, inclusive por meio de parcelamento, garantindo maior flexibilidade financeira aos contribuintes e estimulando a regularização espontânea junto ao fisco estadual. Os programas alcançam diferentes perfis de contribuintes. O PET ICMS é direcionado a débitos de maior valor, enquanto o Profis ICMS atende contribuintes em geral. Já o Profis Simples Nacional é voltado a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.





O secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, destacou que a prorrogação amplia as oportunidades de regularização, facilita o acesso dos contribuintes aos programas e fortalece o ambiente de segurança jurídica, contribuindo para o equilíbrio fiscal e o desenvolvimento econômico de Alagoas.





A adesão aos programas pode ser feita de forma totalmente digital. Para o Profis ICMS e o Profis Simples Nacional, o acesso ocorre pelo Portal do Contribuinte da Sefaz-AL ou pela assistente virtual Nise. Já o PET ICMS deve ser solicitado exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na opção Fazenda: Parcelamento Especial, por meio de cadastro de usuário externo.



Mais informações e detalhamentos sobre os programas estão disponíveis no Diário Oficial do Estado.