Anvisa proíbe duas substâncias usadas em esmaltes e unhas em gel por risco de câncer e infertilidade

Por Redação com Assessoria 31/10/2025 07h07
Por Redação com Assessoria 31/10/2025 07h07
Anvisa proíbe duas substâncias usadas em esmaltes e unhas em gel por risco de câncer e infertilidade
Unhas em gel - Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma resolução que proíbe o uso de duas substâncias químicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

A medida tem como objetivo proteger consumidores e profissionais de beleza contra riscos de câncer e problemas reprodutivos, reforçando o compromisso da agência com a segurança sanitária e o bem-estar da população.

As substâncias banidas são o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). Elas são usadas principalmente em produtos para unhas artificiais e esmaltes em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta (UV) ou LED para endurecer.

De acordo com estudos internacionais, o DMPT é potencialmente cancerígeno, enquanto o TPO é tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade. Esses achados levaram a Anvisa a tomar uma decisão preventiva, uma vez que o uso constante dessas substâncias pode causar efeitos acumulativos nocivos à saúde — especialmente entre profissionais de salões de beleza que têm contato frequente com esses produtos.

“Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição. Cabe ao Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirmou a diretora da Anvisa, Daniela Marreco, relatora do processo.

Com a nova resolução, o Brasil se alinha às normas de segurança da União Europeia, que também proibiu recentemente o uso dessas substâncias. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países continuem sendo fabricados, importados ou vendidos no mercado nacional.

A resolução define prazos para a adequação do setor: a proibição é imediata para a fabricação, importação e registro de novos produtos contendo TPO ou DMPT. As empresas têm até 90 dias para encerrar a venda e o uso de itens que já estão nas prateleiras. Após esse prazo, a Anvisa cancelará todos os registros existentes, e os produtos deverão ser recolhidos do comércio.