MPF obtém condenação por ocupação irregular e dano ambiental às margens do São Francisco, em Alagoas

Por Ascom/ MPF 21/10/2025 13h01
Por Ascom/ MPF 21/10/2025 13h01
MPF obtém condenação por ocupação irregular e dano ambiental às margens do São Francisco, em Alagoas
Rio São Francisco - Foto: Foto aérea: Segurança Institucional MPF

O Ministério Público Federal (MPF) interpôs embargos de declaração contra sentença da Justiça Federal em Alagoas que condenou um veranista do município de Piaçabuçu por ocupação irregular de área da União e construção de imóvel potencialmente poluidor em área de preservação permanente, sem licença ambiental, às margens do Rio São Francisco.

A ação penal foi proposta a partir de informações colhidas durante vistoria da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) do São Francisco, realizada em 2014, que identificou a construção irregular e os danos ambientais decorrentes. O caso é considerado um desdobramento direto da atuação da FPI, programa coordenado por diversos órgãos estaduais e federais, entre os quais o MPF, o Ministério Público Estadual (MP/AL) e o Comitê de Bacia Hidrográfica do São Francisco (CBHSF).

O relatório da operação e o laudo de perícia criminal federal apresentados no processo indicaram supressão de vegetação nativa, compactação do solo, assoreamento do leito do rio e prejuízos ao habitat da fauna silvestre, além da existência de um muro de pneus que impedia o acesso público às margens do São Francisco. As provas reunidas comprovaram a responsabilidade do acusado pela construção irregular e pela captação indevida de água e energia elétrica no local.

Na sentença, o Juízo da 13ª Vara Federal de Alagoas acolheu integralmente a denúncia do MPF, reconhecendo a prática dos crimes previstos no artigo 20 da Lei nº 4.947/66 (invasão de terras públicas) e no artigo 60 da Lei nº 9.605/98 (crime ambiental). O réu foi condenado à pena de sete meses de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade.

Entretanto, ao recorrer, o MPF requereu o aumento da pena em decorrência da reiteração da conduta ilícita, já que o condenado realizou novas benfeitorias no imóvel mesmo após ter sido cientificado da irregularidade da construção, e a aplicação do artigo 91, II, “b”, do Código Penal, que prevê o confisco do bem obtido como proveito do crime.

FPI em Alagoas – A condenação é resultado de um trabalho de acompanhamento contínuo do MPF desde a vistoria inicial da FPI, em 2014. Após a denúncia, o acusado chegou a firmar um acordo de suspensão condicional do processo, com obrigações como apresentar um plano de recuperação ambiental (PRAD) e remover as construções erguidas em área federal, mas não cumpriu as condições impostas.

Diante do descumprimento, o MPF requereu a revogação do benefício e o prosseguimento da ação penal, o que culminou na sentença condenatória. Em manifestação apresentada à Justiça, o órgão destacou que as benfeitorias feitas posteriormente no imóvel agravaram os danos ambientais, evidenciando a continuidade da ocupação irregular.


O caso reforça a importância da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) do São Francisco, operação coordenada por diversos órgãos federais e estaduais, com o objetivo de coibir danos ambientais, garantir o uso sustentável dos recursos naturais e proteger as comunidades ribeirinhas. O MPF integra a coordenação da FPI em Alagoas e atua na esfera judicial para responsabilizar autores de infrações constatadas durante as ações de campo.