Existe lei que garante pensão alimentícia em caso de namoro? Série do TJAL esclarece dúvida

Por Redação com Dicom TJ/AL 30/07/2025 20h08
Por Redação com Dicom TJ/AL 30/07/2025 20h08
Existe lei que garante pensão alimentícia em caso de namoro? Série do TJAL esclarece dúvida
Homem estava devendo pensão alimentícia - Foto: Imagem Ilustrativa

A quinta edição da série TJAL contra a Desinformação esclarece uma dúvida comum que circula nas redes sociais: é possível receber pensão alimentícia após o fim de um namoro, mesmo que breve? A resposta é não.

De forma objetiva, a juíza Laila Kerckhoff afirma que não existe nenhuma lei que garanta pensão alimentícia apenas com base em um relacionamento amoroso, independentemente da duração. “O que dá direito à pensão é ser pai, ser mãe ou criar uma criança por muito tempo, com dedicação, carinho e responsabilidade. Namorar por dois ou três meses não dá esse direito”, explicou a magistrada.

A informação falsa, que viralizou recentemente em vídeos nas redes sociais, foi categorizada como boato ou conteúdo mal explicado pela juíza. O esclarecimento faz parte da campanha de combate às fake news jurídicas promovida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

Vídeo faz parte do projeto “Observatório da Desinformação”

A série de vídeos educativos integra o projeto Observatório da Desinformação, realizado em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), a Universidade Federal de Alagoas (Ufal), o Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria de Comunicação do Governo de Alagoas (Secom).

No total, serão seis episódios abordando temas jurídicos frequentemente distorcidos nas redes sociais. O conteúdo pode ser acessado no site do TJAL e no canal oficial do Tribunal no YouTube.

Assista: