Motoristas de aplicativo devem manter MEI regular para garantir isenção do IPVA

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) reforça a importância de os motoristas de aplicativo manterem a regularidade como Microempreendedores Individuais (MEIs) para assegurar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício é garantido pelo Programa Correria, do Governo de Alagoas, e reconhece o papel desses profissionais na economia estadual.
A medida visa reduzir a carga tributária desses profissionais, reconhecendo seu veículo como instrumento essencial de trabalho.
Requisitos para a isenção
De acordo com a Lei Estadual nº 8.785/2022 e a Instrução Normativa SEF nº 17/2023, para usufruir da isenção do IPVA, o motorista deve:
Estar cadastrado como MEI com CNAE principal 5229-0/99 (Classificação Nacional das Atividades Econômicas);
Estar vinculado há pelo menos seis meses a uma operadora de transporte por aplicativo;
Comprovar o número mínimo de 360 viagens por ano realizadas no estado (caso seja novo no aplicativo);
Possuir um único veículo cadastrado;
Estar com a situação regular junto à Receita Federal, com relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A Sefaz destaca que o descumprimento dessas exigências ou a inadimplência com o CNPJ automaticamente suspende o direito à isenção. No entanto, a regularização restabelece os benefícios, garantindo a proteção social e o direito à isenção do imposto.
O secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, destacou que políticas públicas eficazes exigem formalização e incentivo.
“Para que o cidadão possa usufruir dos benefícios do Programa Correria, como a isenção do IPVA, é essencial que esteja formalizado como MEI. A formalização garante não apenas o acesso ao programa, mas também segurança previdenciária, algo fundamental para o futuro desses trabalhadores. Não se faz política pública com base na informalidade, nem sem oferecer garantias mínimas ao cidadão. Por isso, uma das principais condições para participação no programa é justamente essa: que o motorista de aplicativo esteja formalizado como MEI”, explicou o secretário.
Como funciona o credenciamento
O processo de credenciamento é realizado pelas próprias operadoras de aplicativos, que devem enviar à Sefaz a lista de motoristas ativos contendo informações detalhadas, como:
Nome do aplicativo;
Data de cadastro no aplicativo;
Número de viagens dos últimos seis meses;
CNPJ (MEI) do motorista / CNAE principal 5229-0/99;
Nome do motorista;
CPF;
Número de registro da CNH/AL;
Placa;
Renavam;
Município de registro.
O cadastro deve ser atualizado anualmente pela operadora de transporte por aplicativo. Segundo a instrução normativa, as operadoras têm até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano.
Últimas Notícias

Cerca de 10 homens invadem casa e matam jovem a tiros em Maceió

No interior pernambucano, homem é morto com vários tiros ao sair de casa para trabalhar

IMA promove plantio de 7 mil mudas em Coruripe em celebração ao Dia Mundial do Meio Ambiente

VÍDEO: Saiba quem é o mini pastor paraibano de 13 anos que está viralizando nas redes sociais

Arapiraquense Luiz Rogério Neves Lima reassume como secretário de Educação de Maceió
Vídeos mais vistos

Morte em churrascaria de Arapiraca

Hotel Maria Araújo chega em Arapiraca e oferece novo conceito em hospedagem

Espetáculo da Paixão de Cristo de Arapiraca é exibido no Cinesystem

Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
