Ministério Público reforça pedido de prisão preventiva de dono de bar por estupro de vulnerável em Murici

“Tá pensando que o coroa tá pagando? Tá não, ela é minha, 22 anos”. Traição de confiança, uso de má-fé, estupro de vulnerável, o conjunto de elementos está fundamentado em imagens de abuso sexual compartilhadas pelo autor que, segundo a representação criminal da Polícia Civil, dopou as vítimas, mulheres e clientes do seu estabelecimento comercial, em Murici, Zona da Mata de Alagoas, para cometer os crimes. Diante de provas cabais, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) por meio da Promotoria de Justiça da cidade, opinou pela procedência do pedido de prisão preventiva entendendo ser necessária para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
De acordo com a promotora de Justiça Ilda Regina, o acusado nos vídeos chama a atenção para seu estado de virilidade apesar da idade que possui. Ela define a ação como inaceitável, imoral e reprovável havendo a exposição dos corpos das vítimas que estavam sedadas no momento da prática dos atos sexuais, não podendo assim oferecer qualquer tipo de resistência. Afirma, ainda, que as mulheres se encontram abaladas psicologicamente, vindo a ter diversos tipos de prejuízos como, por exemplo, a perda do emprego. e destaca que ele deve ser responsabilizado por todos os crimes, além do estupro.
“Em uma das situações, relatada na representação, as vítimas foram até o bar do acusado por confiança, uma vez que era conhecido, inclusive tendo parentesco com a ex-cunhada de uma delas. Agindo de forma premeditada, o que restou comprovado através das diversas filmagens de teor semelhante, o acusado teria dopado outras mulheres e arrastado-as para dentro de sua residência até a cama, onde filmou cenas de sexo sem que as mesmas tivessem conhecimento pois estavam sedadas. Nos vídeos desse caso, é notório que as vítimas estão inconscientes e na residência do acusado, acoplada ao bar, a polícia encontrou vários frascos de medicamentos ansiolíticos provavelmente utilizados para tal finalidade”, afirma a promotora.
As mulheres apenas tomaram conhecimento do ocorrido dias após, quando pessoas com quem o acusado compartilhou os vídeos vieram a informar e a enviar para as vítimas a comprovação, momento em que elas foram à delegacia de polícia fazer o Boletim de Ocorrência.
“Além de cometer os crimes, o autor tinha a certeza que ficaria impune uma vez que, segundo as vítimas, o mesmo teria dito que poderiam ir à delegacia pois já havia feito outras filmagens semelhantes e não tinha dado em nada, até aquela data. O Ministério Público, ao receber a representação da autoridade policial, adotou todas as providências cabíveis para que dentro do disposto pela legislação criminal as investigações sejam concluídas havendo a produção de todas as provas necessárias ao ajuizamento da ação penal.” ressaltou a promotora Ilda Regina.
Durante a realização da busca e apreensão os agentes policiais civis também apreenderam equipamentos de informática, aparelhos celulares, leitores de cartão, entre outros. O autor dos delitos foi indiciado pela prática de estupro de vulnerável em continuidade delitiva, nos termos do art. 217-A, parágrafo 1º, c/c art. 71, do Código Penal.
“Com efeito, há nos autos fundados elementos que indicam a periculosidade do indiciado e demonstram a reiteração criminosa o que representa uma verdadeira ameaça à população feminina do município, bem como impõe riscos às vítimas, e por entender presentes os requisitos necessários para a decretação de tais medidas, sob os fundamentos de fato e direito já evidenciados, pugnou o Órgão Ministerial pela concessão dos pedidos ofertados pela Autoridade representante, em sua integralidade, como também pela autorização para análise e extração dos dados telemáticos de aparelhos e dispositivos de armazenamento eventualmente apreendidos”, diz o parecer assinado pela promotora de Justiça Ilda Regina.
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