Casal condenado após devolver menino adotado teria se recusado ao acolhê-lo quando ele fugiu de abrigo para voltar à casa de ex-adotantes

O Ministério Público de Alagoas explicou o motivo da ação que com um pedido de indenização por danos morais contra um casal que adotou uma criança, em Arapiraca, Agreste de Alagoas. O caso ocorreu quando a criança, que hoje tem 12 anos, tinha 09 anos. Conforme a promotoria de justiça, o casal devolveu o menino meses após a adoção e o caso causou graves traumas na criança.
Conforme o MPE, quando estava no abrigo, após ter sido devolvido, o menino acabou fugindo, sozinho, durante a noite. Seu objetivo era voltar à casa do casal. A tentativa falhou: os ex-adotantes se recusaram a recebê-lo, e o menino foi devolvido imediatamente ao abrigo.
“A dor do abandono o levou a essa atitude extrema. Ele ainda tinha a esperança de ser aceito novamente, o que agrava ainda mais o impacto emocional desse episódio”, explicou a promotora.
Segundo a promotora de Justiça Viviane Farias, em entrevista do G1 Alagoas, o menino tinha 9 anos na época da adoção e vinha se adaptando bem à nova rotina, frequentando escola particular e recebendo cuidados da família. Poucos meses após o pedido de conclusão da adoção, no entanto, o casal surpreendeu o Judiciário ao desistir da guarda e devolver a criança ao abrigo.
“O menino acreditava que havia finalmente encontrado uma família. Vibrava com a nova vida. Mas foi tratado como um objeto descartável. Essa ruptura inesperada causou sérios danos emocionais”, declarou a promotora Viviane Farias. “A responsabilidade civil ficou clara diante do abandono e da quebra de vínculos afetivos que haviam sido construídos.”
Após o incidente, a equipe técnica responsável optou por transferir a criança para outra unidade de acolhimento. Lá, ele recebe acompanhamento psicológico e segue em processo de recuperação emocional.
Devido ao caso, a 7ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, ajuizou uma ação ordinária exigindo que o casal indenizasse o menor pelos danos morais causados pelo abandono. A Justiça acatou o pedido e determinou o pagamento de R$ 10 mil, além da manutenção da matrícula da criança na escola particular até o fim do ano letivo.
“Adoção é compromisso, não é teste. A criança não pode ser devolvida como um produto com defeito. O impacto psicológico disso é devastador”, concluiu Viviane Farias.
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