Defensoria pede condenação de banco por danos morais por fechamento de agência, em Alagoas

Por Assessoria 21/02/2025 14h02
Por Assessoria 21/02/2025 14h02
Defensoria pede condenação de banco por danos morais por fechamento de agência, em Alagoas
Defensoria Pública de Alagoas - Foto: Divulgação

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) entrou com uma ação civil pública na última quarta-feira, 19, contra o Banco Bradesco, após o fechamento repentino da agência no município de Batalha, o que afetou diretamente 2.836 aposentados e pensionistas do INSS.

Segundo a Defensora Pública local, Paula Canal, o banco transferiu o pagamento dos benefícios para uma unidade do Banco do Brasil sem aviso prévio ou planejamento adequado, o que causou transtornos para os beneficiários.


A Defensoria afirmou que a mudança abrupta causou sérias dificuldades aos aposentados e pensionistas que dependiam do Bradesco para receber seus pagamentos. O Banco do Brasil, que assumiu o atendimento, foi informado apenas cinco dias antes da transferência, e a nova agência não estava estruturada para lidar com a demanda. O resultado foi um atendimento precário, com longas filas e falhas na comunicação com os clientes.

Na ação, a DPE/AL busca garantir maior transparência durante a transição e minimizar os impactos negativos para os beneficiários. Entre as medidas solicitadas estão a ampla divulgação de alterações nas contas bancárias, o fechamento automático e sem custos das contas não utilizadas, a antecipação de informações sobre decisões que afetem diretamente os clientes e campanhas educativas sobre os direitos dos consumidores e a migração bancária.

Além disso, a Defensoria pediu que o Banco Bradesco seja condenado por danos morais coletivos e individuais, considerando os transtornos causados aos consumidores, especialmente aos mais vulneráveis, como os idosos. A falta de organização na transição é vista pela Defensoria como uma violação dos direitos dos consumidores, em particular dos idosos, conforme garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso.