iFood é proibido pela Justiça de cobrar valor mínimo para pedidos
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A Justiça determinou o fim das taxas mínimas em pedidos do iFood. A decisão é do tribunal de Goiás, mas afeta o serviço em todo o Brasil. Para a Justiça, exigir que o consumidor atinja um valor mínimo estabelecido pela loja é abusiva e configura venda casada. Ainda cabe recurso. Decisão passa a valer apenas após o fim do processo.
➡️Hoje, ao fazer um pedido na plataforma, a loja pode exigir um pedido mínimo. Ou seja, se você quer fazer a compra de um produto de R$ 15, mas o pedido mínimo é R$ 20, é preciso que o consumidor adicione itens até atingir o valor. (Veja abaixo)
Em nota, o iFood informou que a decisão não impacta a operação da empresa e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem pedido mínimo permanece válida. A empresa também anunciou que recorrerá da decisão. (Leia nota na íntegra ao final do texto)
O que a Justiça determinou
O Ministério Público de Goiás acionou a Justiça pedindo que a cobrança fosse proibida alegando que as taxas seriam abusivas.
O MPGO argumentou que a prática é abusiva, pois obriga os consumidores a adquirirem produtos adicionais para alcançar o valor mínimo, sem uma justificativa razoável para essa exigência.
Nesta sexta-feira (7) a Justiça acatou o pedido e determinou que a empresa pare de exigir as cobranças. Apesar da decisão ser de Goiás, a medida vale para todo o país.
Na sentença, que é de primeira instância e ainda cabe recurso, a magistrada estabeleceu que a plataforma retire gradualmente a exigência, com prazo de 18 meses.
Veja como vai funcionar:
Após o trânsito em julgado da sentença, que é quando o iFood não pode mais recorrer, o limite máximo será reduzido imediatamente para R$ 30, com diminuições de R$ 10 a cada seis meses até atingir o valor zero. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em até R$ 1 milhão por cada etapa não cumprida.
Além disso, a juíza declarou nulas as cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros comerciais que preveem a possibilidade de exigir valor mínimo nos pedidos. A decisão destaca que a plataforma, apesar de atuar como intermediária, tem responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento.
Em função da abrangência do iFood, que possui mais de 270 mil estabelecimentos cadastrados e onde o valor mínimo médio é de R$ 20, a empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Nota do iFood:
O iFood informa que a decisão não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. A empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás. O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios.
Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes.
A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços.
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