Motorista que recebeu R$ 131 milhões por engano e devolveu processa banco e pede 10% do valor como recompensa

Antônio Pereira do Nascimento, motorista de Palmas que ficou conhecido após receber por engano quase R$ 132 milhões na conta, está processando a instituição bancária que fez a transação. Ter ficado 'milionário por um dia' trouxe consequências que, mesmo passados mais de um ano e meio, ainda afetam o cotidiano e giram em torno de abalos emocionais e cobranças indevidas.
O caso aconteceu em junho de 2023, quando o motorista percebeu que sua conta tinha a quantia milionária de R$ 131.870.227,00. Correntista do Bradesco há 25 anos, ele avisou que o total transferido para a conta não era dele e que deveria fazer o estorno.
O Bradesco foi questionado sobre o processo e informou que não comenta caso sub judice.
Conforme foi apurado na época, o erro foi do próprio banco, que deveria fazer a transferência para outra instituição. Por isso, a ação pede um pagamento e R$ 13.187.022,00 (mais de treze milhões) por direito de recompensa e mais R$ 150 mil de indenização por danos morais.
O Escritório Coelho e Franco Advogadas Associadas, que representa o motorista na ação, informou que analisou detalhadamente o caso e tem plena convicção de que ele se enquadra no direito à recompensa previsto em lei e que levou a questão ao judiciário para reconhecer o direito à recompensa no mundo digital, já que a devolução ocorreu de forma voluntária. Também destacou que a quantia não pertencia a terceiros, mas sim à instituição (veja nota na íntegra no fim da reportagem).
O dinheiro foi devolvido e o saldo da conta de Antônio voltou ao normal na época, contendo os R$ 227 que ele tinha antes de toda a confusão.
Apesar de o problema ter se resolvido para o banco responsável pelo erro, Antônio enfrentou diversos problemas mesmo tendo agido com honestidade. Segundo ação inicial movida contra o Bradesco, a defesa do motorista alega que ele sofreu pressão psicológica por parte do gerente da agência para que o dinheiro fosse devolvido, mesmo que isso tenha partido do próprio Antônio.
"[...] Imediatamente, comunicou o Banco do Bradesco sobre o erro, informando que devolveria os valores no dia seguinte devido ao horário de funcionamento das agências. O gerente do Banco Réu iniciou uma pressão psicológica sobre o Autor, insinuando a presença de “pessoas” na porta de sua casa para aguardar a devolução do valor, tratando o Autor como um criminoso", destacou os advogados do motorista em trecho do documento que está tramitando na 6ª Vara Cível de Palmas.
A situação, segundo a defesa, gerou 'abalos emocionais e constrangimentos' a Antônio durante a resolução do problema. Além disso, a grande proporção midiática que o caso alcançou levou à 'especulações e exposição de sua vida íntima', do motorista e da família dele.
Outro ponto levantado pelos advogados que assinam a peça inicial do processo contra o Bradesco é que como o banco fez a transferência para a conta do motorista em outra instituição, ele teve uma tarifa bancária aumentada automaticamente, sem nenhum aviso prévio.
Direito a recompensa
Pela devolução da transferência milionária após atitude de honestidade, a defesa alega que Antônio tem direito ao percentual de de 10% do valor que foi encontrado em sua conta bancária e devolvido.
O pedido é baseado no artigo 1.234 do Código Civil, que determina que em caso de restituição de coisa achada, a pessoa tem direito a uma recompensa não inferior a 5% do montante. Nesse sentido, o valor pedido ultrapassa R$ 13 milhões.
"O Autor encontrou, em meio virtual, um valor que não lhe pertencia e prontamente tomou medidas voluntárias para devolvê-lo, demonstrando integridade e boa-fé de modo que faz jus a aplicação de uma recompensa proporcional ao esforço e à honestidade demonstrada pelo devolvedor", destacaram os advogados na ação.
Já a indenização por danos morais diz respeito às consequências emocionais causadas ao motorista desde que descobriu a quantia milionária em sua conta, já que ele ficou "extremamente assustado e preocupado com as possíveis consequências da apropriação involuntária de um valor tão alto".
"Esse episódio gerou um trauma considerável, pois o Autor, uma pessoa simples, religiosa e avessa a exposições públicas, passou a temer pela sua segurança e a de sua família", diz trecho da ação.
Por mais essa falha do banco, o pedido é no valor de R$ 150 mil por danos morais.
O caso corre na Justiça desde julho de 2024 e está marcada para o dia 18 de fevereiro deste ano uma audiência de conciliação entre as partes, por meio de sistema de videoconferência.
Relembre o caso
Antônio Pereira do Nascimento é pai de quatro filhos e avô de 14 netos. Assim que percebeu que tinha a quantia na sua conta não pensou duas vezes: entrou em contato com o banco para devolver o dinheiro.
“Nunca vi um dinheiro desse na minha vida e não consigo nunca na minha vida, só se ganhar na mega sena, e jogar eu não jogo. Então é difícil”, disse Antônio na época.
Apesar da boa ação, ele conta que chegou a ter R$ 70 reais descontados da sua conta por causa da cobrança de uma taxa indevida.
"A gente que é honesto no Brasil, a gente paga para ser honesto. Eu fiz foi pagar. Gastei petróleo, andei no meu carro, saí de minha casa, perdi meu dia de serviço. Eu vi que tinham descontado R$ 70 da minha conta, porque me colocaram no 'VIP'. Aí eu disse para eles: 'Que vip? Eu não quero vip não. O dinheiro não era meu, eu não vim devolver para vocês? Vocês fizeram foi me botar na tarifa mais cara. Pago uma taxa de R$ 36 vou pagar uma de R$70?' Para mim não compensa não. Vip seria se eu tivesse muito dinheiro na conta", explicou o motorista após o susto do valor milionário e as consequências do erro da instituição.
O que diz a lei
Além de moralmente certo, o que Antônio fez também tem respaldo legal. Isso porque quando uma pessoa recebe um valor na conta por engano, é obrigada a devolver o dinheiro.
“Tem implicações jurídicas tanto criminalmente como na área cível, porque criminalmente nós temos no código penal a questão da apropriação indébita e civilmente você está enriquecendo ilicitamente, porque está usando um dinheiro que não é seu, que não lhe pertence. Então apesar de você ficar feliz com a situação, com a surpresa, um milagre aconteceu, utilizar desse dinheiro é crime”, destaca a advogada Paula Dângelo.
Íntegra da defesa do motorista:
O Escritório Coelho e Franco Advogadas Associadas, ao ser procurado pelo Sr. Antônio, analisou detalhadamente o caso e tem plena convicção de que ele se enquadra no direito à recompensa previsto no Código Civil.
O Sr. Antônio recebeu, de forma equivocada, valores em sua conta por um erro do banco. No entanto, não foi a instituição financeira quem identificou o equívoco, mas sim o próprio Sr. Antônio, que, de maneira espontânea e honesta, notificou o banco sobre o ocorrido.
É fundamental destacar que os valores recebidos indevidamente não pertenciam a terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, mas sim ao próprio banco. Não há como afirmar se a instituição teria identificado o erro ou em que momento isso ocorreria.
Além de ter agido com total transparência ao informar o banco e providenciar a devolução dos valores, o Sr. Antônio foi tratado de forma ríspida pela instituição e coagido a comparecer imediatamente à agência para desfazer a transação. Além disso, sua privacidade foi invadida por meio de contatos insistentes por diversos canais de comunicação.
Diante desse cenário, estamos levando a questão ao Judiciário, para reconhecer o direito à recompensa no mundo digital, especialmente nos casos em que a devolução de valores indevidos parte, de forma voluntária, de quem os recebeu.
O direito precisa acompanhar a evolução dos tempos, e o nosso Escritório está empenhado em garantir que esse importante precedente seja firmado, assegurando o reconhecimento da boa-fé e da honestidade no ambiente digital.
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