Justiça Federal atende pedido do MPF e suspende turismo na Lagoa Azul, em Maragogi

Por Redação com Ascom MPF/AL 21/01/2025 16h04
Por Redação com Ascom MPF/AL 21/01/2025 16h04
Justiça Federal atende pedido do MPF e suspende turismo na Lagoa Azul, em Maragogi
Lagoa Azul em Maragogi - Foto: Lucas Meneses / Ascom Sedetur

A Justiça Federal em Alagoas deferiu uma liminar que suspende os efeitos do decreto municipal que autorizava o turismo de massa na Lagoa Azul, localizada na Praia de Antunes, em Maragogi, litoral alagoano. A decisão foi assinada pelo juiz federal André Granja, da 3ª Vara Federal em Alagoas, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública ajuizada dois dias antes.

O procurador da República Lucas Horta, autor da ação, argumentou que o decreto municipal violava normas ambientais federais ao permitir atividades turísticas em uma área dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, a maior unidade de conservação marinha costeira do Brasil. Segundo o MPF, a exploração da Lagoa Azul não estava prevista no plano de manejo da APA e representava risco à biodiversidade local, incluindo os recifes de corais.

Na decisão, o juiz André Granja enfatizou que, embora os municípios possam criar unidades de conservação sobrepostas a áreas federais, tais medidas devem respeitar o princípio da maior proteção ambiental. O magistrado observou que o decreto municipal permitia atividades incompatíveis com as normas da APA Costa dos Corais, incluindo a visitação de até três catamarãs e 40 lanchas diariamente, além de serviços comerciais de mergulho e fotografia.

“A continuidade do uso indevido da área representa um risco significativo ao equilíbrio ecológico e à qualidade de vida das comunidades locais”, destacou o juiz. Ele reforçou que, em casos de conflito entre normas, a proteção ambiental deve prevalecer.

A liminar estabelece as seguintes medidas:


Suspensão dos efeitos do Decreto nº 046/2022, bem como de todas as atividades previstas incompatíveis com o plano de manejo da APA Costa dos Corais, incluindo a visitação turística à Lagoa Azul.
Anulação de alvarás emitidos que autorizem visitação turística na área.
Intensificação da fiscalização na Lagoa Azul, por um período de três meses, para coibir atividades não autorizadas.
Campanhas publicitárias oficiais, via rádio, televisão e redes sociais, informando sobre a suspensão das atividades turísticas na Lagoa Azul, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Declaração do MPF

O procurador da República Lucas Horta comemorou a decisão, ressaltando que ela reforça a importância de respeitar as normas de conservação ambiental em áreas protegidas. “A proteção da biodiversidade marinha e dos recifes de corais é essencial para preservar não apenas o meio ambiente, mas também a qualidade de vida das comunidades locais e das futuras gerações”, afirmou.

Criada em 1997, a APA Costa dos Corais protege mais de 120 quilômetros de costa entre Tamandaré (PE) e Maceió (AL). A região abriga uma rica biodiversidade, incluindo espécies ameaçadas, como o peixe-boi-marinho e tartarugas marinhas, além de ser lar da maior barreira de corais do Brasil.