Contribuição do MEI ao INSS muda em 2025; entenda

Por Folhapress 31/12/2024 15h03
Por Folhapress 31/12/2024 15h03
Contribuição do MEI ao INSS muda em 2025; entenda
INSS - Foto: Reprodução

A contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dos MEIs (Microempreendedores Individuais) muda em 2025, com o novo salário mínimo, que passa de R$ 1.412 para R$ 1.518, conforme decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinado na segunda-feira (30). O MEI contribui com 5% sobre o salário mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Há ainda a incidência de imposto, conforme o tipo de atividade. Enquadram-se como MEIs empreendedores cujo limite de faturamento por ano é de até R$ 81 mil.

Com o reajuste do salário mínimo, que teve alta de 7,5%, o novo valor da contribuição sobe de R$ 70,60 para R$ 75,90 para atividades de comércio, serviços e indústria. Elas não mudam conforme o faturamento da empresa. MEIs caminhoneiros pagam alíquota maior, de 12% sobre o mínimo, o que dá um reajuste de R$ 169,44 para R$ 182,16 mais ISS (Imposto sobre Serviços) ou ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Esse adicional varia de R$ 1 a R$ 6. Quem trabalha com comércio e indústria precisa acrescentar R$ 1 do ICMS ao percentual de 5% sobre o salário mínimo.Trabalhadores da área de serviços em geral contribuem com R$ 5 de ISS, e os que atuam nos dois setores devem somar os valores e pagar R$ 6.

CONFIRA O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DO MEI AO INSS EM 2025

Tipo de atividade - INSS (em R$) - Taxa por atividade (em R$) - Total (em R$)Comércio e indústria (ICMS) - 75,90 - 1 - 76,90Serviços (ISS) - 75,90 - 5 - 80,90Comércio e Serviços (ICMS e ISS) - 75,90 - 6 - 81,90MEI Caminhoneiro (ICMS) - 182,16 - 1 - 183,16MEI Caminhoneiro (ISS) - 182,16 - 5 - 187,16MEI Caminhoneiro (ICMS e ISS) - 182,16 - 6 - 188,16

QUAL É A NOVA REGRA DE REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO?

A fórmula de reajuste do salário mínimo mudou, mas segue garantindo aumento real -acima da inflação. A nova regra prevê que esse ganho real siga ligado ao crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes, mas não poderá superar a expansão real do arcabouço -que oscila entre 0,6% e 2,5% ao ano. O cálculo que vigorou até então considerava a inflação acumulada em 12 meses até novembro mais o crescimento do PIB de dois anos antes. O inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ficou em 4,84% até novembro.