Candidato com autismo aprovado em medicina na Ufal deve ser matriculado, decide Justiça

Por Redação com agências 17/12/2024 13h01
Por Redação com agências 17/12/2024 13h01
Candidato com autismo aprovado em medicina na Ufal deve ser matriculado, decide Justiça
Aluno aprovado em medicina - Foto: Reprodução

A juíza Camila Monteiro Pullin determinou que o estudante Davi Ramon da Silva Santos, de 20 anos, que tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e foi aprovado no curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), realizasse sua matrícula.


Ele foi recusado por ato da 24ª Banca Biopsicossocial (Sisu 2024.1), mas após repercussão teve o pedido liminar deferido pela 8ª Vara Federal de Alagoas e deve ser matriculado no curso, no Campus Arapiraca da Ufal.
A família de Davi Ramon havia impetrado mandado de segurança cível contra a Ufal. Ele havia conseguido a aprovação na reserva de vagas de demanda PcD, mas a banca o desclassificou. "O impetrante alega que o indeferimento viola a lei 13.146/2015, garante à pessoa com deficiência a igualdade de condições e oportunidades. Requer a imediata suspensão da decisão que indeferiu a matrícula do impetrante, determinando-se sua matrícula no curso em que foi aprovado na categoria LB-PCD. No mérito, a confirmação da tutela", consta na decisão judicial.

A Justiça entendeu que a pessoa com TEA é considerada PcD, para todos os efeitos legais, e um dos direitos é o acesso à educação, como também ao ensino profissionalizante. "Portanto, sem estabelecer distinções de grau de severidade, a lei determina que a pessoa com transtorno do espectro autista é deficiente para todos os fins legais".

A juíza também destacou que a administração da universidade não poderia negar a matrícula. "Denota-se que o laudo médico apresentado, atende os requisitos exigidos para comprovação da deficiência, para fins de matrícula na instituição de ensino. Tendo o autor sido diagnosticado com TEA, conforme relatórios médicos de ids. 16212068 a 16212070, sendo considerado como deficiente pela lei, não poderia a Administração negar a matrícula do autor com base em sua discricionariedade e valendo-se de uma simples entrevista". A universidade ainda não se pronunciou a respeito.