STF suspende inelegibilidade de Jairzinho Lira e candidato segue na disputa pela prefeitura de Lagoa da Canoa
Em decisão tomada nesta quarta-feira (02), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu uma medida cautelar que suspende a inelegibilidade de Jair Lira Soares, conhecido como Jairzinho Lira.
A decisão foi em resposta a uma Reclamação ajuizada pelo candidato à prefeitura de Lagoa da Canoa, em Alagoas, contestando uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Jairzinho Lira havia sido considerado inelegível devido a irregularidades na execução de um convênio entre a Fundação Nacional de Saúde (FNS) e a prefeitura, o que motivou a decisão do TCU.
No entanto, o candidato argumentou que a condenação desrespeitou os princípios de prescrição de ações de ressarcimento ao erário, previstos nos Temas 666, 897 e 899 da Repercussão Geral do STF.
O relator do caso, ministro André Mendonça, reconheceu a plausibilidade do pedido e o risco de danos imediatos, justificando a suspensão da decisão do TCU até que o mérito da questão seja analisado.
A medida cautelar permite que Jairzinho Lira retome sua candidatura, aumentando a disputa eleitoral em Lagoa da Canoa.