STF forma maioria para manter X suspenso em julgamento sobre decisão de Moraes

Por Folhapress 02/09/2024 15h03
Por Folhapress 02/09/2024 15h03
STF forma maioria para manter X suspenso em julgamento sobre decisão de Moraes
Twitter - Foto: Reprodução

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta segunda-feira (2) a favor de manter a suspensão ao X (ex-Twitter) no Brasil, como determinado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Moraes também removeu o sigilo do processo e o tornou público. O ministro é relator da decisão que tirou do ar a rede social do empresário Elon Musk, com quem troca farpas nos últimos meses. Em resposta à suspensão, o empresário promete vazar "ações sigilosas" do ministro contra a plataforma.

O voto de Moraes foi seguido por Flávio Dino e Cristiano Zanin, que votaram na manhã desta segunda.

Para Dino, ministro indicado por Lula (PT), o X de Elon Musk, ao descumprir a decisão de Moraes, "parece considerar-se acima do império da lei". Em seguida, Cristiano Zanin também seguiu o relator.

A Primeira Turma conta ainda com Cármen Lúcia e Luiz Fux. Esses ministros têm até o fim do dia para registrarem suas decisões no plenário virtual. Eles podem pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque (o que leva o caso ao julgamento presencial).

Interlocutores de integrantes do STF acreditam que a decisão de Moraes poderá ser referendada de forma unânime na turma, que é presidida pelo magistrado.

Como Moraes decidiu enviar o processo para julgamento da Primeira Turma, e não do plenário, corre menos risco de sofrer oposição de ministros que vêm contrariando parte das suas determinações, como André Mendonça, que é integrante da Segunda Turma.

Na decisão, Moraes cita reportagem de abril da Folha de S.Paulo que mostrou que Musk tem cumprido, sem reclamar, centenas de ordens de remoção de conteúdo vindas dos governos da Índia e da Turquia.

O magistrado entende que Musk não apenas infringiu a lei brasileira mas a desrespeitou em tom de deboche, uma vez que teve conhecimento da decisão.

"Ordem judicial pode ser passível de recurso, mas não de desataviado desprezo. O acatamento de comandos do Judiciário é um requisito essencial de civilidade e condição de possibilidade de um Estado de Direito", diz trecho do texto.

No segundo voto da turma, Dino afirmou: "Esta seletividade arbitrária amplia a reprovabilidade da conduta empresarial, pois a afasta da esfera do empreendedorismo e a coloca no plano da pura politicagem e demagogia", afirma o ministro em seu voto.

Dino também fez alusão a Musk ser um bilionário e afirmou que "o poder econômico e o tamanho da conta bancária" não garantem ao empresário e ao X "uma esdrúxula imunidade de jurisdição".

O ministro ainda entrou no debate sobre a liberdade de expressão, mas defendeu que esse direito está "umbilicalmente ligado ao dever se responsabilidade". O primeiro não vive sem o segundo, e vice-versa, em recíproca limitação aos contornos de um e de outro", afirmou.

A decisão que derrubou a plataforma foi tomada na sexta-feira (30), após Musk não atender a decisão monocrática do ministro para que indicasse, em 24h, um representante legal no Brasil.

Os autos da decisão determinam a derrubada "imediata, completa e integral" do funcionamento da plataforma em todo o território nacional. Fixa ainda multa de R$ 50 mil a pessoas físicas e jurídicas que fraudarem a decisão judicial com a utilização de "subterfúgios tecnológicos", como VPNs.





Havia entre ministros a expectativa de que Moraes submetesse também ao julgamento da turma sua decisão de bloquear as contas da Starlink, empresa de Elon Musk, para pagamento de multas aplicadas pela corte. A minuta de voto do ministro não traz esse item.

Como Moraes decidiu levar o caso à turma, ele não precisa incluir o tema na pauta de discussões do plenário depois.

Submeter a suspensão ao julgamento dos demais magistrados da corte, então, seria opcional —e a aposta entre seus pares é a que Moraes não optará por levar ao plenário.

A rede social fica fora do ar em pleno período eleitoral no país. A decisão vale até que todas as ordens judiciais proferidas pelo ministro relacionadas à ferramenta sejam cumpridas, as multas pagas e, ainda, seja indicada em juízo a pessoa física ou jurídica representante em território nacional.