SCMED lança painel para consulta de preços de medicamentos

Por Ministério da Saúde 24/04/2024 16h04
Por Ministério da Saúde 24/04/2024 16h04
SCMED lança painel para consulta de preços de medicamentos
SCMED lança painel para consulta de preços de medicamentos - Foto: Divulgação

A Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED) divulgou um novo painel, que permite a consulta de preços de medicamentos.

O objetivo da ferramenta é facilitar à população a consulta dos preços máximos autorizados pela CMED para a comercialização de medicamentos no Brasil.

As farmácias e drogarias, assim como laboratórios, distribuidores e importadores, não podem cobrar pelos medicamentos acima do preço permitido pela CMED. Atualmente, a lista de preços máximos permitidos para a venda de medicamentos é disponibilizada no portal da Anvisa para consulta dos consumidores e é atualizada mensalmente.

Com o novo painel, além da lista publicada no portal da Agência, os consumidores poderão consultar os preços de medicamentos de forma mais amigável, por meio de consulta ao produto desejado, pelo nome do medicamento, princípio ativo ou número de registro.

Denúncias

Caso o consumidor perceba que o preço de um medicamento em um estabelecimento está superior ao permitido, pode encaminhar denúncia à CMED, contribuindo, assim, para o monitoramento do mercado e inibindo práticas de sobrepreço pelos estabelecimentos.

Destaca-se que, considerando a obrigatoriedade de cumprimento dos preços-teto definidos pela CMED e registrados no Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), o painel tem como objetivo auxiliar a consulta de preços de medicamentos, mas não substitui as listas oficiais de preços de medicamentos publicadas mensalmente.

Entenda

O Preço Máximo ao Consumidor (PMC) é o preço-teto autorizado para o comércio varejista de medicamentos, ou seja, farmácias e drogarias.

Já o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) é o preço-teto para vendas de medicamentos constantes do rol anexo à Resolução CTE-CMED 6, de 27 de maio de 2021, ou para atender decisão judicial. Ele corresponde ao resultado da aplicação de um desconto mínimo obrigatório em relação ao Preço Fábrica (PF), que é o teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor pode comercializar um medicamento no mercado brasileiro.