Coritiba e Cruzeiro são punidos pelo STJD e vão jogar sem torcida até o fim do Brasileiro

Coritiba e Cruzeiro foram punidos preventivamente pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e vão jogar sem torcida nos próximos 30 dias - ou seja, até o fim do Campeonato Brasileiro. O presidente do STJD, José Perdiz, acatou, nesta quinta-feira, um pedido feito pela Procuradoria-Geral devido à briga de torcedores dos times ocorrida no último sábado, na Vila Capanema.
No sábado, torcedores dos dois clubes invadiram o gramado da Vila Capanema e protagonizaram uma guerra campal. O jogo precisou ser paralisado e foi retomado após quase 40 minutos.
Com a punição, Coxa e Raposa não contarão com o apoio da torcida tanto nas partidas como mandante quanto visitante.
No pedido, Perdiz também determinou que eles percam a carga de ingressos como visitante. Além disso, ele indeferiu o pedido de interdição da Vila Capanema - local no qual a partida foi disputada - e também não aprovou o afastamento das organizadas de Coritiba e Cruzeiro.
O Coritiba tem mais quatro jogos na Série A, sendo dois em casa e dois fora. Já o Cruzeiro ainda faz mais seis confrontos - a direção celeste já suspendeu venda de ingressos para jogo contra o Vasco, marcado para 22 deste mês.
O STJD já tinha feito tal medida preventiva nesta Série A contra o Vasco e o Santos por conta de confusões nos estádios. Depois, com julgamento e recursos, o time carioca foi punido por quatro partidas com portões fechados, enquanto a equipe paulista recebeu dois jogos.
Veja o despacho do presidente do STJD
Por todo o exposto, defiro, parcialmente, os pedidos liminares da Procuradoria, para determinar que os próximos jogos cujos mandos de campo sejam do Coritiba/SAF, bem como aqueles que sejam do Cruzeiro/SAF, válidos pelo Campeonato Brasileiro Série A 2023, ocorram com os portões fechados (artigo 175, §2º do CBJD c/c artigo 79 do RGC), suspendendo, outrossim, o direito de ambas as agremiações de adquirirem para suas respectivas torcidas, carga de ingressos de visitante, até o julgamento da futura denúncia a ser protocolada pela Procuradoria por uma das comissões disciplinares do STJD.
Quanto ao pedido de interdição do estádio Durival Britto e Silva, indefiro a interdição do mesmo vez que os jogos do Coritiba SAF como mandante não são realizados rotineiramente em suas dependências, sendo a realização permitida no jogo em comento em face da realização de um show musical no seu estádio originário, ressaltando que todos os estádios aptos a receberem partidas do campeonato brasileiro foram alvos de vistorias prévias custodiadas por regras da CBF.
Dessa forma, em uma cognição sumária, deixo de interditar o estádio Durival Britto e Silva, mas, caso uma vistoria ou fatos novos demonstrem a incapacidade da citada praça desportiva em receber jogos, volto a analisar a possibilidade de sua interdição.
Por fim, quanto ao pedido de afastamento das torcidas organizadas do Coritiba SAF “IMPÉRIO ALVIVERDE e MANCHA ALVIVERDE”, e “MÁFIA AZUL” e “PAVILHÃO INDEPENDENTE”, ambas do Cruzeiro SAF, indefiro a pretensão, diante do seu total descabimento e incompetência da justiça desportiva.
A uma porque torcedores e torcidas organizadas não constam do rol taxativo do artigo 1º, §1º do CBJD, não sendo, portanto, jurisdicionados deste Tribunal.
A duas, porque a competência para providências desta natureza é do Ministério Público, sendo, ainda, notório que o órgão não está olvidando de seu dever, pois conforme informações divulgadas na imprensa nacional[2] o parquet dos estados do Paraná e Minas Gerais estão estudando providências cabíveis dentro da competência do Poder Judiciário.
As poucas vezes que o STJD puniu clubes infratores apenas com a interdição parcial dos estádios, vedando a ocupação dos espaços reservados para as torcidas organizadas, constatou-se a pouca efetividade e baixo poder pedagógico para inibir novas práticas de violência. Razão pela qual a medida mais eficaz demonstra ser a aplicação dos “portões fechados”, apesar de saber do enorme prejuízo causado aos clubes e a própria competição em si.
Devolvam-se os autos à Secretaria para que esta faça a autuação da presente Medida Inominada e novamente abra vista à Procuradoria da súmula e documentos pertinentes da partida em comento.
A presente medida liminar terá o prazo máximo de vigência limitado aos 30 (trinta) dias previsto no artigo 35, §1º do CBJD ou até o efetivo julgamento da denúncia por uma das comissões disciplinares do STJD.
Intimem-se a Procuradoria e as equipes, citando-se estas últimas, para que, querendo, apresentem, no prazo legal, suas respectivas defesas.
Denúncia e possíveis punições
Coritiba e Cruzeiro também foram denunciados pela Procuradoria do STJD, e ambos correm risco de perderem até 20 mandos de campo. O julgamento dos clubes em primeira instância ainda não tem data marcada.
Os times foram denunciados no Artigo 213, incisos I e II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Cada um dos incisos prevê perda de até dez mandos de campo, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Em caso de perda de mando, o Artigo 73 do Regulamento Geral de Competições da CBF em 2023 prevê que o time deverá jogar um estádio que esteja, no mínimo, 100 quilômetros distante da cidade-sede do clube – Curitiba e Belo Horizonte, neste caso.
No início da semana, a Polícia Militar suspendeu o laudo de segurança de liberação da Vila Capanema, palco da partida. Além disso, a torcida organizada Império, do Coritiba, está impedida de entrar nos estádios do Paraná e vai responder a um inquérito aberto pelo Ministério Público do Paraná.
Últimas Notícias

Suspeito de abusar enteada de 12 anos, em 2013, é preso durante operação em Maceió

Homem é executado a tiros dentro do próprio carro embaixo de viaduto de Maceió

Pedreiro vítima de aranha-marrom se recupera após tratamento intensivo no HGE

Deputado Daniel cobra explicações da Casal sobre falta de água em cidades de Al

Com atuação do MPF, Braskem desiste de pesquisa mineral no litoral norte de Alagoas
Vídeos mais vistos

Morte em churrascaria de Arapiraca

Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano

Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca

Protesto na antiga sede do ASA
