Enfermeira da Prefeitura de Arapiraca tem artigo publicado em jornal do Rio de Janeiro
A enfermeira e superintendente da Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saúde, Edna Veríssimo, teve um artigo publicado no jornal O Fluminense, no Rio de Janeiro.
Fundado no ano de 1878, em Niterói, o periódico é o terceiro jornal mais antigo em circulação no estado do Rio de Janeiro e o sexto no Brasil.
O artigo da profissional de saúde e servidora da Prefeitura de Arapiraca foi publicado na edição do último dia 23 de outubro.
Veja o artigo na íntegra:
“NÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”.
Por: Edna Verissimo dos Santos Aniceto, enfermeira na cidade de Arapiraca, Alagoas e aluna do Mestrado Profissional em Saúde Materno Infantil da UFF, sendo orientada pelos professores da Faculdade de Medicina da UFF: Drª Susana Cristina Aidé Viviani Fialho e Dr. Jairo Werner Junior.
A violência contra as mulheres é uma triste realidade que afeta os direitos humanos e está mais próxima do que imaginamos.
Quase uma a cada três mulheres (30%) com 15 anos ou mais sofreu algum tipo de violência física ou sexual pelo menos uma vez na vida, de acordo com a OMS. No Brasil, em 2019, a situação foi alarmante: a cada 2 horas, uma mulher perdeu a vida; a cada hora, 526 mulheres sofreram agressão física, e ocorreram 66.123 casos de estupro, sendo que 85,7% das vítimas eram mulheres e 57,9% eram menores de 13 anos (ONU, 2020).
Está problemática pode acarretar graves problemas de saúde física, mental e financeiro, atingindo toda a família. A violência contra a mulher tem impactos profundos também sobre vida dos filhos que testemunham essa violência em suas famílias, desde transtornos mentais, dificuldades em construir relacionamentos saudáveis até comportamentos agressivos, mantendo o ciclo de violência tendo maior probabilidade de perpetuar a violência, seja como vítimas ou agressores no futuro.
Outro fato que vale enfatizar é a dificuldade que muitas mulheres têm em reconhecer que estão sendo vítimas de violência. Muitas vezes, elas se culpam, erroneamente acreditando que elas mesmas são responsáveis por essa violência. Isso ocorre, em grande parte, porque os agressores podem intercalar comportamentos agressivos com momentos de aparente gentileza, criando uma ilusão de “príncipes encantados”. No entanto, é fundamental compreender que as mulheres não devem se sentir culpadas por serem vítimas de agressão. Essa visão distorcida está profundamente enraizada na cultura machista e patriarcal. É hora de pôr fim à violência. Estejamos todos atentos!
Embora a Constituição Brasileira busque garantir igualdade de direitos, a Lei Maria da Penha, de 2006, é uma medida importante para enfrentar essa questão, definindo claramente os tipos de violência e estabelecendo medidas de proteção às vítimas.
Reportamos aqui os vários tipos de violência que uma mulher poderá sofrer:
1- Violência física – quando a mulher sofre empurrões, chutes, puxões nos cabelos, mordidas, queimaduras intencionais, tapas, apertos em partes do corpo, murros;
2- Violência psicológica – quando a mulher é humilhada constantemente com críticas e insultos; tem sua autoestima desvalorizada, é impedida de se relacionar com amigos e familiares, é monitorada constantemente ou mesmo coagida a fazer algo que não deseja;
3- Violência patrimonial – quando a mulher é forçada a gastar seus recursos de forma que ela não deseja; tem seus bens destruídos, vendidos sem consentimento ou roubados; quando é impedida de trabalhar; quando tem suas finanças controladas ou recebe ameaças de ser retirado o apoio financeiro, como não pagar despesas essenciais, a exemplo da moradia e/ou alimentação.
4- Violência sexual – quando a mulher é envolvida em qualquer ato sexual sem consentimento, forçada ou coagida, desde toques, carícias, ouvir comentários de teor sexual ou ser forçada a presenciar qualquer ato sexual, ter sua intimidade exposta e até o estupro;
5- Violência moral – quando a mulher sofre com boatos e/ou acusações que visam manchar sua reputação, seja nas redes sociais ou não, quando sofre com comentários insultuosos, humilhantes ou degradantes. Essa forma de violência ocorre normalmente dentro de relacionamentos próximos, como casamentos e parceiros íntimos.
Como cidadãos e humanitários, devemos nos incomodar e denunciar. Esta luta vai além da vítima que normalmente está tão fragilizada que não vê saída, e hoje com a evolução das leis de proteção à mulher, crime de lesão corporal, independente da gravidade e da vontade da vítima devem ser apurados e os criminosos punidos. Então vale a pena denunciar ou depois pode ser tarde demais.
Existe toda uma rede de enfrentamento à violência contra mulheres composta por: centros de referência de atendimento à mulher, núcleos de atendimento à mulher em situação de violência, centros integrados da mulher, casas abrigo, casas de acolhimento provisório (casas de passagem), delegacias especializadas de atendimento à mulher (postos ou seções da polícia de atendimento à mulher), núcleos da mulher nas defensorias públicas, promotorias especializadas, juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher; central de atendimento à mulher (Ligue 180), ouvidoria da mulher; serviços de saúde voltados para o atendimento aos casos de violência sexual e doméstica, postos de atendimento humanizado nos aeroportos (tráfico de pessoas) e núcleo de atendimento à mulher nos serviços de apoio ao migrante.
Além disso, a rede de atendimento às mulheres em situação de violência compõe-se dos seguintes serviços como porta de entrada: atenção primária, hospitais, centro de atenção psicossocial (CAPS), centro de testagem e aconselhamento (CTA), centro de referência em saúde do trabalhador, delegacias comuns, Polícia Militar, Polícia Federal, centros de referência de assistência social (CRAS), centros de referência especializados de assistência social (CREAS), Ministério Público e defensorias públicas.
Toda a rede de enfrentamento à violência contra mulheres (assistência, combate e apoio) desempenha papel fundamental na melhoria dos dados estatísticos e principalmente na garantia da proteção imediata dessas mulheres.
Em 2019, uma importante alteração na Lei da Notificação Compulsória tornou obrigatório que casos de suspeita ou confirmação de violência contra mulheres, identificados em serviços de saúde públicos e privados, sejam comunicadas às autoridades policiais em um prazo de até 24 horas. Estes casos também devem ser notificados ao Sistema de Informação de Agravo de Notificação (SINAN) do Ministério da Saúde, fortalecendo o compromisso com o combate à violência de gênero.
Seja a vítima, o vizinho da vítima, o filho da vítima, a amiga do casal ou quem tenha conhecimento do ato de violência, todos nós devemos buscar a justiça. A violência precisa acabar. Este homem precisa compreender que existem leis, e a violência contra a mulher é crime, sujeito a consequências. A vítima pode desejar continuar vivendo com o agressor e apenas desejar que as agressões cessem, o que é compreensível. A prioridade não deve ser adicionar mais pressão à vida dessa mulher, mas sim apoiá-la e protegê-la, oferecendo o apoio de que ela precisa neste momento.
Contatos importantes que devem ser sempre acionados quando necessário:
- Central de atendimento à Mulher – 180
- Disque denúncia – 181
- Polícia Militar – 190
- SAMU – 192
- Bombeiros Militar – 193
- Direitos Humanos – 100