STF decide que guardas municipais podem fazer revista e abordagem

Por Redação com agências 25/08/2023 15h03
Por Redação com agências 25/08/2023 15h03
STF decide que guardas municipais podem fazer revista e abordagem
STF - Foto: Reprodução

O ministro Cristiano Zanin desempatou nesta sexta-feira (25) um julgamento e formou maioria de votos no Supremo Tribunal Federal (STF) para reconhecer que guardas municipais integram os órgãos de segurança pública.

A decisão da Corte reforça autorização, por exemplo, para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas. Atualmente, 1.081 municípios possuem guardas municipais instituídas.


Entenda o debate



Os ministros julgaram no plenário virtual uma ação da Associação das Guardas Municipais do Brasil. A entidade argumentou no Supremo que juízes por todo o país não estão reconhecendo as atribuições dos guardas como integrantes do sistema de segurança, o que afeta a atuação.



O debate ocorre em torno da interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que define quais são as corporações que integram as forças de segurança no Brasil.



O texto diz apenas que os municípios poderão constituir guardas municipais "destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".



Por isso, existiam interpretações diferentes sobre se essas estruturas fazem parte dos sistemas de segurança. Em agosto do ano passado, por exemplo, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vedou a atuação da Guarda Municipal de São Paulo como força policial.



À ocasião, o relator do caso, ministro Rogerio Schietti, alegou que seria caótico "autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo".