Presidente do STJD suspende oito jogadores envolvidos em esquema de manipulação por 30 dias

Por redação com GE 16/05/2023 20h08
Por redação com GE 16/05/2023 20h08
Presidente do STJD suspende oito jogadores envolvidos em esquema de manipulação por 30 dias
Otávio Noronha, presidente do STJD, determinou a suspensão preventiva de oito jogadores no caso de manipulação de apostas - Foto: Lucas Figueiredo/CBF

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Otávio Noronha, determinou a suspensão preventiva por 30 dias de oito jogadores envolvidos na Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás. A decisão vem no dia seguinte do pedido da Procuradoria do STJD.

"As violações, os prejuízos ao desporto, e suas repercussões, são graves o suficiente para justificar a medida excepcional de suspensão preventiva dos Denunciados, mas não na forma requerida pela Procuradoria, à mingua de arrimo legal", diz trecho da decisão.

Veja a lista de atletas suspensos por 30 dias:

Eduardo Bauermann, do Santos
Onitlasi Junior Moraes Rodrigues (“Moraes”), do Aparecidense/GO, ex-Juventude;
Gabriel Ferreira Neris, o Gabriel Tota, do Ypiranga-RS, ex-Juventude;
Jonathan Doin, que se apresenta como Paulo Miranda, hoje no Náutico e ex-jogador do Juventude;
Igor Aquino da Silva (Igor Cariús), Sport, ex-jogador do Cuiabá;
Matheus Phillipe Coutinho Gomes, ex-Sergipe;
Fernando Neto, do São Bernardo, ex-Operário-PR;
Kevin Lomónaco, do Bragantino

Até a decisão desta noite de terça-feira, ainda não havia impedimento para eles serem relacionados para partidas ou entrarem em campo.

Dos oito na lista do STJD, seis jogadores também foram denunciados pelo próprio MP. O zagueiro Kevin Lomonaco, do Bragantino, e o lateral Moraes (ex-Juventude) confessaram ao MP, fizeram um acordo e se tornaram testemunha do caso. Mas isso não os livrou de ter a suspensão preventiva pedida pela Procuradoria do STJD.

Todos foram denunciados pela Procuradoria do STJD pelos artigos 243 e 243 A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que tratam respectivamente sobre "atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende e "atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.

As penas em caso de condenação são de multa de até R$ 100 mil e suspensão por até 720 dias. Em caso de reincidência, a pena pode ser de exclusão definitiva do futebol.

Confira a decisão do presidente Otávio Noronha. A informação foi obtida com exclusividade pelo comentarista da TV Globo Roger Flores:

"Decisão

No bojo da Denúncia ora recebida, a Procuradoria de Justiça Desportiva, com fundamento no art. 35 do CBJD, pugnou pelo deferimento de suspensão preventiva até a data do julgamento dos denunciados:

(i) ONITLASI JUNIOR MORAES;
(ii) GABRIEL FERREIRA NERIS;
(iii) JONATHAN DOIN;
(iv) IGOR AQUINO DA SILVA;
(v) MATHEUS PHILLIPE COUTINHO GOMES;
(vi) FERNANDO JOSÉ DA CUNHA NETO;
(vii) KEVIN LOMONÁCO;
(viii) EDUARDO GABRIEL DOS SANTOS BAUERMANN.

A inicial acusatória é peça processual de inquestionável fôlego, tendo pormenorizado com esmero e precisão as condutas imputadas a cada um dos acusados, de forma individualizada; estando todos o fatos lançados, arrimados em provas, que serão ainda submetidas ao crivo do contraditório, mas que no mínimo, indiciam desde logo, em juízo de delibação prévia, a materialidade e a autoria das infrações gravíssimas que estão inquinadas.

As violações, os prejuízos ao desporto, e suas repercussões, são graves o suficiente para justificar a medida excepcional de suspensão preventiva dos Denunciados, mas não na forma requerida pela Procuradoria, à mingua de arrimo legal.

Com efeito, a legislação não permite que a suspensão preventiva perdure até o julgamento da denúncia, devendo obrigatoriamente ficar limitada a 30 dias.

Diante do exposto, defiro a suspensão preventiva dos Denunciados pelo prazo de 30 dias.

Distribua-se a denúncia que deve ser processada com urgência e prioridade, em vista da medida cautelar deferida.

Intime-se."