Sergipe jogará partida contra o ASA pela 4ª rodada da Série D com portões fechados

Por redação com GE 10/04/2023 19h07
Por redação com GE 10/04/2023 19h07
Sergipe jogará partida contra o ASA pela 4ª rodada da Série D com portões fechados
Agressões no jogo entre Sergipe e Botafogo - Foto: Reprodução/sportv

O Sergipe foi punido na tarde desta segunda-feira (10) com multa de R$ 20 mil e duas partidas com portões fechados devido a confusão no jogo da primeira fase pela Copa do Brasil contra o Botafogo-RJ. Com isso a partida contra o ASA pela quarta rodada do Campeonato Brasileiro da Série D 2023 ocorrerá com portões fechados.

Além da punição para o clube, o presidente do Sergipe, Ernan Sena, recebeu a punição da Comissão Disciplinar de uma pena de 240 dias de suspensão e R$ 5 mil de multa ao dirigente. A decisão cabe recurso. 

Nos minutos finais da partida, o presidente do Sergipe acompanhou o jogo na área destinada à comissão técnica e jogadores. Após o apito final, Ernan Sena correu em direção à arbitragem agredindo o árbitro central e o assistente Henrique Neu.

O mandatário foi denunciado com base nos artigos 258-B (invasão de campo), 254-A (agressão física), 243-C (ameaça) e 243-F (ofensa) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Penas aplicadas ao presidente do Sergipe:


254-A - 180 dias de suspensão, por unanimidade
258-B - absolvido, por unanimidade
243-C - 60 dias e R$ 5 mil de multa, por unanimidade
243- F - absolvido, por unanimidade
Totalizando: 240 dias e R$ 5 mil de multa

Importante lembrar que Ernan Sena foi suspenso preventivamente pelo presidente do STJD por 30 dias por conta do episódio. O período será descontado da pena ao fim do julgamento, em caso de recurso da pena aplicada nesta segunda-feira.

No mesmo julgamento, que durou pouco mais de três horas, foram julgados outros réus do processo. Veja abaixo o resultado em cada caso.

Miguel


Denunciado no artigo 254, teve a desclassificação da denuncia para ser enquadrado em ato hostil e punido, por maioria, com três partidas de suspensão.

Silvio


Teve a desclassificação da denuncia pelo artigo 254 para ser enquadrado em ato hostil e punido, por maioria, com três partidas de suspensão. Em relação à invasão de campo, o zagueiro foi, por maioria, absolvido.

Sergipe

O clube foi punido, por maioria, com R$ 20 mil de multa e duas partidas com portões fechados.

Dida


Denunciado pelo artigo 258 do CBJD por críticas à CBF em entrevista ao fim da partida, o goleiro foi punido, por maioria, com três partidas de suspensão.

Levy Anthony

Fisiologista do Sergipe, o profissional foi denunciado por invasão de campo e agressão. Por unanimidade dos votos, ele foi punido com 180 dias de punição.

Henrique Neu


Denunciado no artigo 254 do CBJD, o árbitro assistente foi absolvido por unanimidade.