Justiça desportiva nega pedido do Cruzeiro que pedia a paralisação da Copa Alagoas e anulação da partida contra o CSE
O Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas (TJD/AL), na pessoa do juiz Flávio de Albuquerque Moura, Auditor Presidente do TJD/AL, negou a ação do Esporte Clube Cruzeiro Arapiraca em que pedia a paralisação da Copa Alagoas, que tem final marcada para esta quarta-feira, 29, e a anulação da partida ocorrida entre Cruzeiro e CSE, no último sábado, em que o CSE sagrou-se campeão.
O pedido do Cruzeiro Arapiraca baseou-se em denúncias informando que vários atletas da equipe do CSE atuaram irregularmente na partida do último sábado, 25. Ainda segundo a denúncia, os jogadores do CSE não têm inscrição trabalhista.
"Tem provas bem contundentes da existência de fraudes nas inscrições dos atletas nessa denúncia, a CBF exige que o clube anexe o contrato como prova de que fez a contratação do atleta. Não tem como falar de contrato de atleta profissional se não tem carteira assinada. Um dos requisitos para que o atleta tenha condição de jogo e seja inscrito federativamente é a carteira assinada", informou o Cruzeiro em nota, ao informar que havia denunciado o caso junto ao TJD.
Apesar da ação movida pelo Cruzeiro, o juiz desportivo não vislumbrou os requisitos necessários para o deferimento do pedido de liminar.
"Em face de tudo que foi exposto, entendo por INDEFERIR o pedido de LIMINAR, em razão da falta de robustez das provas apresentadas que tornasse possível vislumbrar a verossimilhança do direito invocado, especialmente após as informações prestadas pela Federação Alagoana de Futebol, de forma que o que foi exposto pelo Autor não possui força de convencimento suficiente para descontituir a presunção de regularidade da condição de jogo dos atletas, devendo assim, a partida de futebol, a que se requereu suspensão, ser realizada normalmente, em respeito princípio “pro competitione” inserido no Art. 2º, inc. XVII do CBJD" disse a decisão.