Governo de Alagoas faz projeção de 14 R$ bi em investimentos no ano de 2023
O Governo de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag-AL), anunciou que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para o Estado tem uma projeção de aproximadamente R$ 14,5 bilhões a serem investidos no Estado no ano de 2023. O Projeto de Lei foi apresentado, na quarta-feira (23), durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE).
Segundo a pasta, do valor total, pelo menos pouco mais de R$ 3 bilhões serão destinados somente para a área da Educação, e cerca de um R$ 1,5 bilhão estão previstos para a Saúde. A outra parte do montante foi distribuída entre despesas correntes, de capital, reserva de contingência e emendas parlamentares.
Durante a audiência, o secretário especial de Planejamento e Orçamento, Gabriel Albino, representou a secretária da Seplag-AL, Renata dos Santos, que está em viagem com a comitiva do governador Paulo Dantas na Inglaterra para tratar sobre assuntos referentes à educação.
“A equipe de técnicos, que opera na gestão fiscal e econômica do Estado, trabalhou de maneira árdua e eficiente para garantir que o orçamento atendesse, na mesma proporção, todas as necessidades da população alagoana”, destacou o secretário de Planejamento e Orçamento, Gabriel Albino.
“Alagoas continua sendo um dos três Estados do Brasil que mais aumentaram em arrecadação e investimentos, inclusive, com orçamentos próprios. A gente trabalha para manter esse padrão com o objetivo de contribuir com uma qualidade de vida melhor e mais eficiente aos alagoanos”, comentou, em viagem, a secretária da Seplag-AL, Renata dos Santos.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) segue agora para a votação dos parlamentares. Caso seja aprovado, estará definida a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2023.
Lei Orçamentária Anual; entenda
A LOA é um planejamento que indica quanto e onde o governo vai gastar o dinheiro público estadual no período de um ano. O valor tem como base a arrecadação total dos impostos. O Poder Executivo é o autor da proposta, e o Poder Legislativo precisa transformá-la em lei, conforme o artigo 165, inciso III, da Constituição Federal.
A elaboração da LOA deve estar em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que já foi aprovada pela Casa. A LDO é a que determina como serão feitas as transferências de recursos, com limites expostos de maneira clara e realista para o orçamento.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como a Lei Orçamentária Anual, está inserida no Plano Plurianual (PPA) - documento elaborado de maneira criteriosa, que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública, com vigência de quatro anos.
A Lei Orçamentária Anual está dividida em três esferas: fiscal, seguridade social, e investimento.
A esfera fiscal se refere a gastos com pessoal, ao custeio da máquina pública, transferências entre entidades administrativas, planejamento e execução de obras, aquisição de equipamentos, entre outros. Já a esfera da Seguridade Social abrange a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública. E a esfera de Investimentos está destinada a gastos com infraestrutura.